A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é o documento visa o levantamento de dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, a fim de verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas, entre outros,
De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019 essa obrigação vem passando por mudanças, pois gradativamente vem sendo substituída pelo eSocial. Seu prazo de envio encerrou no último dia 10 de maio para as empresas do Grupo 4.
As demais empresas dos grupos 1,2 e 3 estavam dispensadas do envio, pois o eSocial já estava sendo utilizado.
Todavia, como fica daqui pra frente? Quais os próximos passos? Vamos explicar.
Desde o dia 11 de maio de 2023, o envio da RAIS Anual não pode mais ocorrer usando o programa GDRAIS para nenhum grupo de declarantes. Portanto, o cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano base 2023, será verificado apenas a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial.
A falha em fazer isso pode resultar em multas para os declarantes e a perda de acesso a benefícios, como o Abono Salarial, para os trabalhadores.
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Quem não enviou até a data limite, vai ter que arcar com uma multa a partir de R$ 425,64. A cada dois meses de atraso podem ser cobrados R$ 106,40, a contar a partir da data de entrega.
Há também, na multa, um acréscimo de acordo com a quantidade de funcionários. O percentual pode variar de 1% a 20% dependendo do número de funcionários.
Aplica-se a multa ainda nos casos de informações falsas ou erradas. Quem omite dados também é penalizado da mesma forma. E ainda há um complemento de R$ 26,60 por cada empregado omitido ou cada informação falsa ou inexata.
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