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Como fica aposentaria para 2022 após a Reforma da Previdência

Aposentadoria tem passado por mudanças após Reforma da Previdência. Elas aconteceram principalmente na idade mínima para a mulher se aposentar e também por tempo de contribuição.

Para quem deseja se aposentar por idade precisa ficar bem atento. Em 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, começou a vale a regra de transição para a aposentadoria por idade.

No caso das mulheres, houve mudanças em relação a idade para se aposentar, agora elas precisam seguir a Regra Progressiva. Neste caso, a idade mínima para a mulher se aposentar terá um aumento a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2023.

Em 2022 para a mulher se aposentar precisará ter 61 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para os homens continua valendo a regra da idade mínima de 65 anos para se aposentar.

Regra de Transição por Pontos

Neste ano, a regra de transição por pontos também passou por alteração. Para ter direito a aposentadoria usando a regra de pontos, tanto homem quanto mulher terão que atingir uma pontuação.

Homens – 99 pontos até chegar aos 105 pontos em 2028.

Mulheres – 89 pontos até chegar aos 100 pontos em 2033.

Elas terão que ter uma pontuação em 2022 de 89 pontos e uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 30 anos.

Já os homens deverão ter uma pontuação de 99 pontos e ter uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 35 anos. Esta regra exige a idade mínima para poder se aposentar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Mínima

Neste caso, tanto o homem quanto a mulher deverão respeitar a tabela de idade progressiva. Em 2022, haverá um aumento para que elas possam se aposentar. Sendo assim, quando ela for pedir a aposentadoria precisará estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído com o INSS por pelo menos 30 anos. Os homens precisarão estar com 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos. Lembrando que esta regra não passou por nenhuma mudança em 2022.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% vai favorecer ao trabalhador que estava perto de se aposentar por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 quando passou a vigorar a Reforma da Previdência. 

Neste caso, o homem deverá ter contribuído junto ao INSS por 33 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.

A mulher precisará ter contribuído por 28 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto ao INSS em 12 de novembro de 2019.

Esta regra não exige a idade mínima.

Pedágio de 100%

A regra do Pedágio de 100% vai exigir que o homem tenha 60 anos e cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para cumprir 35 anos de contribuição em 19 de novembro de 2019.

A mulher deverá estar com 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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