A perda do emprego (quando não é da vontade do trabalhador) é realmente um momento difícil. A incerteza quanto ao futuro começa a deixar a pessoa insegura e com medo de como serão os próximos meses.
Além da perda do salário mensal, ocorre a perda dos benefícios previdenciários. Isso porque quem trabalha sob regime CLT, a empresa fica responsável pela contribuição ao INSS e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Mas será que a situação de desemprego tira todos os direitos previdenciários dos trabalhadores? Não existe nenhuma garantia?
Você já ouviu falar no chamado período de graça? Em linhas gerais, esse período de graça consiste em uma “lacuna de tempo” em que o segurado não está contribuindo, mas continua com a cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelos INSS, mantendo ainda o status de segurado, ainda que desempregado.
A legislação previdenciária tratou de acrescentar o período de graça pensando em situações excepcionais dos segurados, visto que as pessoas podem ser acometidas por doenças e parar de trabalhar e contribuir ou podem simplesmente viver em situação de desemprego.
O prazo do período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos. Ainda, na hipótese de o segurado ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais 12 meses. Além disso, em caso de desemprego, pode-se aumentar ainda mais 12 meses.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que por conta de acidente ou doença, são obrigados a se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Essa incapacidade deve ser temporária e total, sendo que o benefício será concedido enquanto durar a incapacidade.
Para ter direito é preciso que o segurado se submeta a uma perícia médica a ser realizada por um perito médico do próprio INSS. O pedido poderá ser realizado diretamente pela internet ou pelo telefone no 135.
É importante que o segurado providencie toda a documentação necessária, inclusive atestados médicos e exames que comprovem sua incapacidade.
Levando em consideração o período de graça, é possível sim que o segurado possa ter direito ao auxílio-doença, desde que dentro desse período pré-estabelecido.
Esse é um cenário muito positivo ao segurado e é justo que assim seja, afinal de contas, foram anos de trabalho e contribuição ao INSS, sendo certo que se tenha alguma garantia futura.
No entanto, outras situações precisam ser levadas em consideração. Se o segurado não está dentro do seu período de graça, as coisas ficam um pouco mais complicadas.
Nada impede que o trabalhador continue contribuindo ao INSS após a sua demissão, isso serve para que as contribuições previdenciárias sejam somadas às demais e o deixem mais perto de se aposentar, bem como garante o direito aos demais benefícios previdenciários. Ela pode optar por ser contribuinte facultativo.
Sendo assim, caso o trabalhador continue contribuindo, é possível que possa requerer o auxílio-doença, como figurará como segurado, não haverá problema.
Contudo, caso o trabalhador não esteja dentro do período de graça, nem esteja contribuindo ao INSS mesmo que desempregado, aí não há muito a ser feito, infelizmente perderá o direito ao auxílio-doença.
Conforme a leitura acima, vimos que é possível sim para o desempregado ter acesso ao auxílio-doença. Isso tudo graças ao período de graça e também a possibilidade de recolhimento como contribuinte facultativo à Previdência Social.
Por isso, calcule o tempo que você mantém a qualidade de segurado e se as possibilidades de extensão do período de graça se aplicam ao seu caso.
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