Fonte: gov.br
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual estabelece metas e prioridades para o ano seguinte, bem como o valor do salário mínimo, a correção do piso nacional para 2022, deve representar um aumento de apenas R$ 47 para a renda mensal dos trabalhadores brasileiros.
Neste contexto, até o momento, o salário mínimo para o próximo está cotado em R$ 1.147. Lembrando que o piso nacional sofre uma correção anualmente, sendo esta uma medida na qual visa a perda do poder de compra do trabalhador.
Cabe salientar que conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo ideal arcar com os custos básicos da família, como saúde, alimentação, transporte e educação, deveria atingir o valor de 5.421,84.
A partir do valor cotado para o piso nacional em 2022, o poder de compra permanecerá nulo, ou seja, não irá aumentar nem diminuir. Neste sentido, será o terceiro ano seguido em que o salário mínimo não supera a taxa de inflação.
Conforme o Boletim Macro Fiscal e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a taxa de inflação em 2021, até o momento, alcançou o percentual de 5,9%, mediante a isto o piso nacional poderia atingir o valor de R$ 1.155,55. Contudo, o que se estipulou até agora pela LDO, em relação ao salário mínimo em 2022, é o aumento para R$ 1.147.
Ademais, vale destacar que além do impacto direto sobre o salário mínimo, a correção do piso nacional, também interfere nos valores concedidos por benefícios do Governo Federal de natureza assistencial e trabalhista, como o seguro-desemprego e os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É preciso entender que por lei, qualquer benefício do INSS, deve pagar ao mínimo o valor do piso nacional, R$ 1.100 em 2021. Sendo assim, mediante a correção do salário mínimo, o menor valor pago será alterado, além de também trazer alterações ao teto concedido por esses benefícios, dado que o valor máximo (R$ 6.624,30 este ano) é proporcional ao piso.
Além disso, o instituto também é responsável por intermediar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas as quais são portadoras de alguma deficiência. O teto pago pelo benefício, corresponde a um salário mínimo vigente, logo também sofrerá alterações em 2022.
No que diz respeito aos benefícios de natureza trabalhista, como o seguro-desemprego e o abono PIS/Pasep, a correção monetária também causará impactos.
Neste sentido, o abono é pago conforme o número de meses trabalhados no ano anterior à sua contemplação, sendo que o máximo pago pelo benefício corresponde a salário mínimo, caso o cidadão tenha exercido atividade de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano. Além disso, aqueles que trabalharam o mínimo de 30 dias, recebem o menor valor pago, o qual é proporcional ao piso.
Por fim, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, e considera em sua base de cálculo, o salário mensal pago ao empregado. Contudo, é preciso entender que toda remuneração parte do piso nacional estabelecido, portanto, os valores do benefício também são afetados pela correção prevista para 2022.
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