No ano passado os trabalhadores tiveram a jornada de trabalho e salário reduzida devido ao programa emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm). Eles agora, em caso de demissão, terão um valor menor no seguro-desemprego.
O BEm foi criado em 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus que causou uma crise na economia. Foi uma forma que o governo encontrou de ajudar as empresas e impedir um número alto de demissões.
Foi oferecido às empresas três tipos de redução salarial ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. O funcionário tinha seu pagamento compensado através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Era possível realizar um redução de 25% da jornada de trabalho, com recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm.
Uma outra forma de redução era a de 70%, quando o trabalhador recebia 30% do salário e 70% da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Na suspensão o trabalhador recebia 100% da parcela do BEm ou 70%.
Segundo informações do governo, foram feitos cerca de 20 milhões de acordos que contemplaram 9,8 milhões de trabalhadores e mais de 1,4 milhões de empresas que aderiram ao programa entre os meses de abril e dezembro do ano passado.
Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o seguro desemprego
No final do 2020, terminou o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no entanto, com o aumento de casos de morte e contaminação por Covid-19 e a retomada das restrições sociais mais severas, o governo estuda um novo programa de redução de jornada e salários para 2021.
Entretanto, se você tiver o salário reduzido este ano e caso seja demitido sem justa causa, só poderá contar com o valor do seguro-desemprego se cumprir um período de carência. Isso porque o programa emergencial é como se o governo adiantasse para você o benefício.
Mas, o governo ainda não definiu o tempo de carência para receber o seguro-desemprego. Acredita-se que o governo deverá anunciar essa carência junto com o novo programa de reduções salariais para 2021 e que deverá ser de acordo com o valor antecipado e da data da última solicitação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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