A Reforma da Previdência ocorrida em 12 de novembro de 2019, causou intenso prejuízo ao cálculo das Pensões por Morte ocorridas após essa data. Anteriormente, o pensionista teria direito à revisão em relação ao período de aposentadoria (da pessoa que faleceu) e da pensão por morte.
Pela mudança, agora os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício somente para aumentar a renda mensal deste benefício. Isso ocorre porque em comparação com a lei anterior, os dependentes passaram a receber valores muito menores para as pensões, se comparados com a lei anterior.
Antes da reforma, a pensão por morte era integral (100%). Agora ela pode chegar a ser inferior a 30%. Com a nova instrução, os beneficiários podem entrar com processo de revisão do benefício para aumentar o valor mensal da pensão por morte.
Quer conhecer mais a fundo esse assunto? Acompanhe a leitura.
A principal forma de aumentar o valor do benefício é requerer uma revisão. A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.
Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
Os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem se enquadrar nas seguintes revisões de direito disponíveis:
Esse processo pode ser solicitado quando ocorre algum erro, que afetou o cálculo da aposentadoria ou pensão. Isso pode acontecer no momento que o INSS concede a pensão ou quando o cálculo não foi feito de acordo com a lei.
Agora, com as novas regras, só será possível pedir a revisão para aumentar o valor da própria pensão, sem mexer na aposentadoria original do falecido – mesmo que esta tenha sido calculada da forma errada e seja menor do que deveria. Caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão.
O pedido de revisão da pensão por morte tem um prazo, chamado de decadencial. Dependendo do tempo em que o benefício foi concedido, não será mais possível pedir para que seja revisado, tendo em vista a decadência do direito.
Por isso, é muito importante que você fique atento: o prazo decadencial para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos.
Sugerimos que você procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele irá analisar seu caso e ver qual o melhor caminho a ser seguido.
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