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Como ficou a aposentadoria da mulher em 2021?

por Gabriel Dau
8 minutos ler
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A Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, trouxe uma série de mudanças principalmente relacionadas à aposentadoria.

Esse benefício é bem aguardado e esse vídeo é para você mulher que deseja se aposentar.

Antes de continuarmos, preciso te dizer que as regras anteriores têm validade até o dia 12 de novembro de 2019 e são direcionadas às pessoas que atendem aos requisitos para se aposentar através do direito adquirido.

Basicamente, o direito adquirido se trata de todo o fato já consolidado no âmbito jurídico no qual o domínio não pode ser reivindicado do indivíduo, ainda que haja a publicação de uma lei alegando o contrário.

No geral, isso quer dizer que o direito adquirido não pode ser retirado, nem mesmo perante uma lei específica.

Novas Regras 

Confira nosso vídeo sobre a aposentadoria da mulher em 2021

Certo, vou te explicar sobre as novas regras para você mulher obter o seu benefício. 

De acordo com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição. 

Elas são destinadas as pessoas que contribuíram para a previdência social antes da mudança, mas ainda não cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria. 

Para você se organizar é preciso verificar as regras de transição, pois isso ajuda a verificar quais critérios faltam e assim, ter uma previsão de quando será possível se aposentar. 

Para saber mais sobre as regras de transição clique aqui.

Modalidades de Aposentadoria

Confira comigo as principais modalidades de aposentadoria para a mulher em 2021. 

Vou começar pela aposentadoria por idade, neste caso é preciso ser contabilizado 15 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Nessa regra, é preciso somar 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade.

Ou seja, neste ano a mulher pode se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.

Já aquela que começou a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverá completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Agora vamos para a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra para essa transição é realizada por pontos, isso quer dizer que, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 88 pontos.

É preciso também somar 1 ponto por ano até completar 100 pontos para a mulher.

Na regra do pedágio de 50% é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição e 50% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para se aposentar um dia antes da Reforma da Previdência, ou seja, 12 de novembro de 2019. 

Já na regra do pedágio é de 100% e a mulher precisa ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e 100% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar antes da reforma. 

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Vou falar agora sobre a regra da idade progressiva nesta situação, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Então será somado 6 meses de idade por ano até completar 62 ano idade,

Aquelas que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 não podem mais optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, é preciso a regra geral da aposentadoria por idade, que é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. 

Certo, vou te falar sobre a aposentadoria especial e neste caso, a idade pode variar desde que sejam atingidos os pontos.

Primeiro vamos para quem contribuiu antes da reforma: 

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição é necessário 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição é preciso 76 pontos
  • E a Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição 66 pontos

Já para quem passou a contribuir após a reforma fica da seguinte maneira,

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição é preciso ter 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição é necessário ter 58 Anos de Idade
  • E a Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição 55 Anos de Idade

No caso da aposentadoria para a professora existe a possibilidade de utilizar a regra da idade mínima onde a mulher deve ter 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Para isso, é somado 6 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres.

E também pode ser calculada  através da regra dos pontos, sendo que a mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 83 pontos.

Depois, basta acrescentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher. 

Já na aposentadoria da portadora de deficiência a regra da idade mínima pode ser utilizada nesse caso, sendo 55 anos de idade e 15 de contribuição.

Há ainda as seguintes possibilidades de acordo com os graus da deficiência: 

  • Deficiência grave: 20 Anos de Contribuição;
  • Deficiência média: 24 Anos de Contribuição;
  • Deficiência leve: 28 Anos de Contribuição. 

E por último a Aposentadoria Rural: é necessário que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 de contribuição e trabalhe em regime de economia familiar. 

Uma ressalva importante é que assim como as regras da aposentadoria mudam conforme a modalidade escolhida, o valor também muda.

Também é necessário calcular a média de 100% dos salários de contribuição que foram realizados desde julho de 1994 até o último ano anterior à solicitação.

Por isso indicamos que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar no seu processo de aposentadoria. 

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