A idade mínima para a concessão da aposentadoria foi alterada para mulheres. Agora homens tem que conseguir uma somatória maior para se aposentar pelo sistema de pontos.
Em alguns casos é preciso contribuir pelo tempo determinado para poder usufruir dos benefícios da aposentadoria.
Como a reforma foi realizada a pouco tempo, existem algumas regras para atender os indivíduos que estavam prestes a se aposentar.
É o caso das regras de transição. Continue a leitura e descubra qual é a idade mínima para que homens se aposentem atualmente.
Uma das alterações trazidas pela reforma de 2019 foi a mudança na idade mínima para aposentadoria das mulheres no Brasil.
As regras de transição foram criadas para auxiliar os contribuintes que já estavam próximos da aposentadoria no período em que ocorreu a Reforma da Previdência.
A idade de aposentadoria para homens não foi alterada com a reforma, nem mesmo o tempo de contribuição, mas existe um pedágio de seis meses, cobrado pela Previdência Social.
Foram introduzidas três categorias de regras de transição, o sistema prevê um aumento progressivo na idade até que atinja a nova regra básica de 65 anos para homens com 35 anos de contribuição.
Para se aposentar por idade ainda em 2021, homens devem ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Pela idade progressiva mínima homens devem ter contribuído por 35 anos, e ter idade de 61 anos e mais seis meses de pagamento do “pedágio” para a Previdência Social.
Antes da reforma o trabalhador precisava comprovar junto ao INSS a carência considerada mínima de 180 contribuições, isto é, 15 anos de contribuição.
O sistema de pontos para aposentadoria, também sofreu algumas alterações. Dentre elas, o contribuinte deve atingir uma somatória ‘x’ para conseguir a aposentadoria.
O cálculo é feito pela soma do tempo contribuído, com a idade do trabalhador. Atualmente são exigidos 98 pontos para conceder a aposentadoria para homens nesses moldes.
As mudanças ainda não chegaram ao fim, está previsto o aumento de um ponto a cada ano que se passa até que a somatória chegue ao teto de 105 pontos para homens, o que deve ocorrer no ano de 2028.
Os trabalhadores que conseguiram adquirir os 96 pontos, aceitos antes da reforma, até o dia 12/11/19 poderão contar com a aposentadoria por pontos e ainda usufruirão de cálculos mais proveitosos.
Já quem adquiriu os pontos após o dia 12/11/19 também usufruirá da aposentadoria pelo sistema de pontos, mas não terá direito aos mesmos cálculos vantajosos.
Os demais contribuintes que não atingiram o sistema de pontos, ou tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria até o dia 12/11 deverão seguir as novas regras previstas pela reforma e não terão mais acesso às regras antigas que ainda atende os contribuintes mais antigos.
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