Após a publicação da EC 103/2019 a chamada Reforma da Previdência, houve a unificação das aposentadorias por tempo de contribuição (que foi extinta) e idade.
Atualmente, para que a mulher possa se aposentar, é necessária idade mínima de 60 anos de idade que subirá gradualmente 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023 e 15 anos de contribuição (em 2020 necessário 60 anos e 6 meses), já para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para facilitar, vamos ao exemplo: uma mulher que deseja se aposentar em 2020, deve preencher os requisitos idade, 60 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição, salvo, se completou os requisitos anteriores até 13/11/2019, portanto, possui direito adquirido (tema para um próximo artigo).
As regras de cálculo das aposentadorias também sofreram alteração, uma vez que, anteriormente calculava-se a média 80% dos maiores salários. A partir da reforma conta-se a média de 100% de todos os salários e o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
Com certeza, essa reforma trouxe regras que prejudicaram e muito aqueles que contribuíram com o mínimo durante toda a vida.⠀⠀
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Com informações Pâmela Nogueira Formada pela Universidade de Itaúna/MG. Pós-Graduanda em Direito e Prática Previdenciária. Advogada atuante no extrajudicial em Previdenciário e Imobiliário. E-mail: pamela_nogueira@outlook.com
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