A chegada de um recém-nascido requer uma série de cuidados, especialmente para garantir que seus primeiros meses de vida passem sem nenhum perigo ou dificuldade.
Nesse sentido, embora o bebê demande mais pela mãe em função da amamentação, o certo é que ambos, mãe e pai, têm a obrigação de zelar por seu bem e oferecer as melhores condições para que o bebê cresça saudável. Por esse motivo, a licença paternidade tem ganhado cada vez mais apelo em diversos países.
Mas, você realmente sabe o que a lei brasileira diz sobre a licença paternidade? Se não, este post é para você! Siga a leitura e entenda o que ela é, como funciona a licença estendida e o que mudou no instituto desde a vigência da reforma trabalhista!
O que é a licença paternidade?
A licença paternidade é um direito previsto pela nossa Constituição da República e incluso no rol de direitos trabalhistas. Corresponde a um período de cinco dias, em que pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade livremente, justificando a ausência no trabalho. O mesmo vale para casos de adoção.
Embora a CLT não esclareça se esses cinco dias devam ser, obrigatoriamente, corridos, a jurisprudência indica que sim, devendo ser contados a partir do dia em que o empregado deveria comparecer ao trabalho após o nascimento de seu filho.
Assim, se o filho nasce no sábado, o domingo não entra na conta e a licença será contada de segunda a sexta, mas, se ele nasce em uma quinta de manhã, por exemplo, a folga é contada a partir daquele mesmo dia e se encerrará na segunda-feira.
Como funciona a licença estendida?
O Programa Empresa Cidadã, instituído no ano de 2016, foi lançado para que as empresas fossem estimuladas a conceder um período maior de licença paternidade, a exemplo do que já ocorria com a licença maternidade estendida.
Logo, os funcionários de empresas que aderirem ao programa e comprovarem a participação em programas sobre paternidade responsável, contam com mais quinze dias de licença que o normal, totalizando vinte dias de licença paternidade, desde que façam o requerimento em até dois dias após o nascimento da criança.
Como ficou a licença paternidade após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista, vigente desde o ano de 2017, não alterou qualquer dispositivo legal que tratasse sobre a duração da licença paternidade, uma vez que se trata de direito previsto pela nossa Constituição Federal.
Por outro lado, tratou de determinar que nenhuma convenção ou acordo coletivo pode suprimir ou reduzir a licença paternidade, sendo que qualquer ação nesse sentido é ilícita e deve ser combatida.
Não obstante, o acordo coletivo pode aumentar a quantidade de dias de licença concedidos ao funcionário, devendo o prazo ser sempre obedecido pelo empregador, que não pode alterar a determinação. A negociação poderá expandir o direito, porém jamais diminui-lo.
Fonte: http://guedert.adv.br