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Como formalizar sua empresa sendo estrangeiro

O processo de abertura de empresas no Brasil é considerado bastante burocrático. Isso também se estende aos estrangeiros que têm interesse em investir para ter o seu empreendimento no país ou ainda ter participações em empresas. 

Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos que estão previstos em lei.

Então, se você é um contador e precisa orientar seu cliente ou mesmo se for um estrangeiro em busca de informações sobre a abertura de empresas, veja neste artigo como abrir seu empreendimento no Brasil. 

O que é necessário?

O principal requisito é estar em pleno gozo da capacidade civil e não ter impedimentos legais.

O estrangeiro que cumpre essas determinações, deve ainda ter domicílio no país ou, caso contrário, nomear um procurador para representá-lo nos atos e obrigações da empresa.

Então, para aqueles que residem no país, é preciso apresentar a comprovação da moradia fixa, além de um visto como investidor. 

De acordo com a Resolução Normativa nº 84, o Ministério do Trabalho e Emprego pode autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. 

Mas, para a concessão de visto permanente deverá ser apresentado os seguintes documentos: 

  • requerimento modelo próprio;
  • procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer representar;
  • contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado;
  • SISBACEN (registro declaratório de investimento externo direto no Brasil) ou contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI;
  • comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração em nome da empresa requerente;
  • recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente, quando couber;

Também é necessário fazer a aplicação de pelo menos R$ 150 mil, além da contratação de profissionais brasileiros.

Por sua vez, para aqueles que possuem residência em outro país, é possível ser sócio ou acionista de empresas brasileiras. 

No entanto, é preciso se registrar na Receita Federal e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE).

Sendo assim, terá direito ao CPF brasileiro e precisará ainda de um procurador residente no país. 

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O mesmo vale para o brasileiro que se mudou do Brasil e, por isso, não tem suas funções sociais no país.

Tendo em mãos esse documento, é possível dar continuidade ao procedimento de abertura da empresa que é feito na Junta Comercial. 

Tipos de empresas

Para garantir o sucesso do seu empreendimento, o estrangeiro também precisa conhecer um pouco sobre os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil.

Para isso, é necessário saber o formato jurídico, qual o melhor regime tributário para que seja possível fazer o devido recolhimento de impostos de acordo com a atividade desenvolvida, bem como, o porte da empresa que pretende abrir. 

Desta forma, veja quais os tipos de empresa em formato individual o empreendedor poderá abrir:

  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  • Sociedade Limitada (Ltda);
  • MEI (microempreendedor individual): somente para aqueles que tenham o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente;

Desta forma, poderá enquadrar a empresa no Lucro Presumido e, para saber quais os valores dos impostos necessários, é importante contar com um contador que poderá orientar sobre os cálculos conforme a atividade desenvolvida e faturamento da empresa.

Impedimentos

Assim como existem atividades que são proibidas para a formalização em certos tipos de empresas, os empreendedores estrangeiros também devem estar atentos aos impedimentos neste quesito, visto que há algumas vedações.

Como exemplo, podemos ressaltar os investimentos nas seguintes atividades:

  • Energia nuclear,
  • Serviços de saúde,
  • Serviços de correios e telégrafos,
  • Indústria aeroespacial,
  • Participação em instituições financeiras,
  • Exploração do setor de mineração,
  • Propriedade e administração de jornais, redes de rádio e televisão.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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