O Microempreendedor Individual – MEI é o empresário que trabalha por conta própria, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que não participa de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular, e pode ter no máximo um empregado.
Com a intenção do governo de reduzir a informalidade e dar a devida proteção social para essa categoria, que tanto contribuem para o desenvolvimento da economia do país, são exemplos de atividades exercidas por profissionais como jardineiro, pipoqueiro, motorista de UBER, dentre tantos outros.
Para obter informações sobre as ocupações em quais atividades é permitido atuar como MEI, basta consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da edição da Resolução n.º 140, no anexo XI. Quem já é empregado pode se inscrever como MEI.
O MEI possui algumas vantagens quando o assunto são contribuições previdenciárias. Uma delas é a contribuição reduzida (5%) para o INSS, que incide sobre o salário mínimo e deve ser feita através de guia própria DAS-MEI, gerada no portal do empreendedor, neste link.
Primeiro, o benefício garantido será sempre no valor do salário mínimo, não havendo a possibilidade de haver contribuições adicionais ao INSS com o objetivo de elevar a renda dos benefícios.
Caso o MEI tenha outros períodos de contribuição em outros empregos ou mesmo como autônomo que não seja na modalidade “MEI”, estes períodos não poderão ser somados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver a contribuição complementar de todo o período de MEI, acrescido de juros e correção monetária.
Para o jovem que inicia cedo sua vida contributiva, contribuir na modalidade MEI pode não ser vantajoso pois haverá a imposição de limitação de benefícios ao salário mínimo, além do fato de não poder se aposentar por tempo de contribuição.
Na hipótese de haver interesse em encerrar a inscrição de MEI, o cidadão pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.
Além disso, se houver algum período no qual tenha deixado de contribuir, o segurado poderá retomar as contribuições normalmente, entretanto não deverá ficar sem contribuir por um período superior a 12 meses, para que não perca a qualidade de segurado.
O cálculo é sempre realizado com base na média das 80% melhores contribuições a partir da competência julho/1994. Assim, caso haja contribuições em outros períodos em modalidade diversa do MEI, eventualmente pode haver benefício superior ao valor do salário mínimo. Entretanto, se as contribuições sempre forem feitas como MEI, os benefícios sempre serão pagos no valor de 1 salário mínimo.
Assim, se, por um lado, a contribuição reduzida é uma grande vantagem para o MEI, pode-se dizer que em contrapartida a limitação do valor dos benefícios pode ser uma desvantagem.
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