O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo (marceneiro, músico, carpinteiro, animador de festas, entre outros) que enxergou nessa modalidade uma maneira de regularizar o seu negócio e assegurar vários benefícios previdenciários e vantagens financeiras. Quando o tema é a aposentadoria desse profissional, muitos questionamentos podem surgir, um deles diz respeito às mudanças do benefício em 2022.
Fique por dentro desse assunto no artigo que preparamos!
Conforme o que foi exposto, o MEI só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.212 em 2022).
Antes de citarmos quais são as novas normas, vamos apresentar quais eram as antigas , dessa forma fica mais simples de compreender as mudanças.
Critérios exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019)
Importante: O profissional que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Critérios para assegurar o benefício depois da reforma (13/11/2019)
É importante destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
É um benefício concedido pelo INSS aos segurados que são acometidos por alguma doença grave ou foram vítimas de algum acidente de trabalho, que tenha causado a incapacidade de continuar exercendo suas atividades laborais.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Importante: Para algumas doenças previstas por lei, o período de carência é dispensado, mas esses casos precisam ser analisados pela Previdência Social.
O Microempreendedor Individual arrecada com um percentual de 5% sobre o salário-mínimo.
Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1212,00.
Sim, mas para que isso ocorra será necessário fazer uma complementação das contribuições junto ao INSS.
A Previdência Social estipula como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de arrecadações.
O MEI pode fazer complementação através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nessa guia o MEI deve preencher o valor que deseja contribuir.
Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o faturamento do Microempreendedor Individual.
O segurado quer recolher tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$7.087,22, em 2022), precisa fazer o cálculo de 20% desse valor e retirar desse montante os 5% do salário mínimo que são pagos pela GFIP do MEI.
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