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Como funciona a aposentadoria do servidor público?

Uma carreira desejada por muitos brasileiros, ser um servidor público traz vários benefícios ao cidadão e temos como principal a estabilidade. 

No artigo de hoje falaremos com você servidor público e explicaremos mais sobre como funciona sua aposentadoria. 

Aposentadoria do servidor público.

Existe 4 formas do servidor público conseguir se aposentar segunda as regras da Previdência social, sendo elas: 

  • Por invalidez
  • Compulsória
  • Voluntária
  • Especial.

Agora que você já sabe que é possível se aposentar destas 4 formas vamos te explicar um pouco sobre cada uma delas, afinal a Reforma da Previdência trouxe mudanças nos requisitos para obtenção de benefícios.

Aposentadoria por invalidez

Esta aposentadoria é destinada para aquele servidor que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborativas. 

Para receber essa aposentadoria é preciso que o servidor comprove a incapacidade através de laudos médicos e da realização da perícia médica do INSS.

Aposentadoria compulsória

Em lei está aposentadoria tem o objetivo de retirar das atividades laborais aqueles cidadãos que possuem mais de 75 anos e continuam realizando seu trabalho. 

Conforme a lei é terminado que esta modalidade tenha disponibilidade pelo órgão de contratação quando o servidor tiver idade dos 70 aos 75, ressalto que aos 75 anos é o limite, entretanto o servidor pode ser obrigado a se aposentar antes por determinação do órgão onde realiza suas atividades laborativas. 

Photo by @olly / freepik

Aposentadoria Voluntária

Sobre esta modalidade de aposentadoria ela pode ser ou não liberada integralmente, isso porque para ser liberada de maneira integral é preciso que o servidor efetue todo o tempo mínimo de contribuição sendo ele de 25 anos sendo preciso também seguir as regras da idade por sexo. 

Nas situações onde o servidor público tenha iniciado suas atividades até a data de 16/12/1998 e queira se aposentar mais rápido será preciso cumprir os requisitos, sendo eles: 

  • Mulheres: Idade mínima de 48 anos, ter 30 anos de contribuições e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
  • Homens: Idade mínima de 53 anos, ter  tempo de contribuição de 35 anos e atuação no mesmo cargo de 5 anos.

Aposentadoria Especial

Este benefício é liberado para alguns funcionários públicos, pois para ter direito é preciso que o servidor exerça suas atividades em condições específicas. 

Para a solicitação desta modalidade de aposentadoria é preciso comprovar que a atividade era realizada sob a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou seja, que apresentavam riscos à saúde. 

Neste caso como mencionei é necessário realizar a comprovação da atividade recorrente, as regras se aplicam da maneira abaixo: 

  • Não possui idade mínima
  • Categoria de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
  • Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
  • Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
  • Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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