Uma carreira desejada por muitos brasileiros, ser um servidor público traz vários benefícios ao cidadão e temos como principal a estabilidade.
No artigo de hoje falaremos com você servidor público e explicaremos mais sobre como funciona sua aposentadoria.
Existe 4 formas do servidor público conseguir se aposentar segunda as regras da Previdência social, sendo elas:
Agora que você já sabe que é possível se aposentar destas 4 formas vamos te explicar um pouco sobre cada uma delas, afinal a Reforma da Previdência trouxe mudanças nos requisitos para obtenção de benefícios.
Esta aposentadoria é destinada para aquele servidor que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborativas.
Para receber essa aposentadoria é preciso que o servidor comprove a incapacidade através de laudos médicos e da realização da perícia médica do INSS.
Em lei está aposentadoria tem o objetivo de retirar das atividades laborais aqueles cidadãos que possuem mais de 75 anos e continuam realizando seu trabalho.
Conforme a lei é terminado que esta modalidade tenha disponibilidade pelo órgão de contratação quando o servidor tiver idade dos 70 aos 75, ressalto que aos 75 anos é o limite, entretanto o servidor pode ser obrigado a se aposentar antes por determinação do órgão onde realiza suas atividades laborativas.
Sobre esta modalidade de aposentadoria ela pode ser ou não liberada integralmente, isso porque para ser liberada de maneira integral é preciso que o servidor efetue todo o tempo mínimo de contribuição sendo ele de 25 anos sendo preciso também seguir as regras da idade por sexo.
Nas situações onde o servidor público tenha iniciado suas atividades até a data de 16/12/1998 e queira se aposentar mais rápido será preciso cumprir os requisitos, sendo eles:
Este benefício é liberado para alguns funcionários públicos, pois para ter direito é preciso que o servidor exerça suas atividades em condições específicas.
Para a solicitação desta modalidade de aposentadoria é preciso comprovar que a atividade era realizada sob a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou seja, que apresentavam riscos à saúde.
Neste caso como mencionei é necessário realizar a comprovação da atividade recorrente, as regras se aplicam da maneira abaixo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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