No conteúdo de hoje vou explicar como funciona a aposentadoria especial para os frentistas. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Ressaltando que estes profissionais exercem suas atividades laborais em ambiente onde há armazenamento de líquidos inflamáveis, logo estão em contato com agentes químicos.
Estes profissionais estão em condições de periculosidade e insalubridade, logo surge a dúvida, eles podem requerer a aposentadoria especial? Veja abaixo
Quando ocorreu a reforma da previdência, aconteceram muitas mudanças nos requisitos para requerer este benefício.
Os requisitos anteriores para requerer o benefício, era necessário que o funcionário trabalhasse exposto a agentes nocivos por 25 anos, não tendo previsão de idade mínima.
Logo quando completava 25 anos de trabalho até o começo da vigência da Reforma, existe o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Para os cidadãos que não possui direito adquirido, existem duas regras:
É necessário ter 25 anos exercendo a atividade especial e implemento de 86 pontos.
É necessário ter uma idade mínima de 60 anos e 25 de exercício na atividade especial.
Depois da reforma o valor é de 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder:
Veja abaixo a ementa previdenciário, para aposentadoria especial para os frentistas.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FRENTISTA. […] De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. […]
Por: Laís Oliveira.
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