INSS

Como funciona a aposentadoria para caminhoneiros?

A aposentadoria é um sonho para muitos brasileiros, com os caminhoneiros esse sonho é algo ainda mais almejado; pois eles realizam um trabalho bastante exaustivo e em alguns momentos até perigoso. Pensando nos profissionais que passam por essas situações, o INSS criou uma aposentadoria diferenciada, veja quais são as peculiaridades desse benefício.

Quem é considerado motorista de caminhão?

O profissional que é autorizado a transportar veículos pesados contendo mercadorias. As mercadorias geralmente são em grande quantidade, o que torna o veículo ainda mais pesado. 

O trabalho do caminhoneiro é exaustivo; pois existem prazos a serem cumpridos, o que pode fazer com que esses profissionais dirijam por horas, sem o devido descanso.

Quais são os tipos de mercadorias que são transportadas?

Existem algumas categorias de mercadorias transportadas:

  • transporte de cisternas (produtos líquidos);
  • transporte de silos (grãos);
  • porta-carros (cegonhas);
  • transporte de estrado (ferro);
  • transporte de frigo (produto conservado à uma baixa temperatura);
  • transporte de lonas (vários produtos sendo transportados), entre outros.

Quais são os grupos de caminhoneiros?

Os caminhoneiros são divididos em três grupos, são eles:

  • autônomo;
  • agregado;
  • colaborador.

Quais são as características do caminhoneiro autônomo?

Também conhecidos como Transportador Autônomo de Carga (TAC). São os responsáveis por todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria. 

Como trabalham de forma autônoma, eles têm a liberdade para negociar os valores do seu trabalho.

É importante destacar que, esses profissionais precisam calcular todos os gastos na hora de aceitar um trabalho; pois são eles que vão arcar com todas as despesas (combustível, alimentação e manutenção do caminhão).

Quais são as características do caminhoneiro agregado?

Esse profissional não tem vínculo empregatício com a empresa que necessita dos seus serviços, porém assina um contrato de exclusividade com ela.

São os próprios profissionais que arcam com todos os custos do transporte, mas asseguram bons benefícios. O veículo é de propriedade do trabalhador.

Várias empresas decidem contratar profissionais desse grupo pelos baixos custos, pois não precisam ter vínculo de emprego com o trabalhador.

Quais são as características do caminhoneiro colaborador?

Esse profissional é contratado em regime CLT pela empresa onde presta serviços, assim assegura todos os benefícios trabalhistas (férias, FGTS, 13º salário, entre outros).

Os custos com alimentação, combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da empresa.

Qual é a diferença na aposentadoria desses trabalhadores?

Os caminhoneiros têm direito a uma aposentadoria especial, pois trabalham  em contato com agentes insalubres e/ou perigosos. Nesses casos, a aposentadoria é antecipada.

Quais são os agentes insalubres que o caminhoneiro fica exposto?

O motorista de caminhão fica exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB) e a vibração.

Qual é a regra para quem trabalhou 25 anos como caminhoneiro ou em outra atividade especial, até o dia 12/11/2019

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a Aposentadoria Especial tinha como critério ter exercido 25 anos de atividade especial; não sendo necessário ter trabalhado na mesma função durante todos esses anos. O que definia a atividade especial era a exposição aos agentes insalubres e/ou perigosos no exercício da atividade.

É importante lembrar que, o trabalhador que reuniu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, terá direito adquirido e poderá se aposentar, mesmo que o requerimento de aposentadoria seja feito após esta data.

Cálculo da aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência)

 O cálculo é bem simples:

  • média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • desta média, o trabalhador receberá 100% do valor.

É importante lembrar que, para essa regra não existe a aplicação do fator previdenciário (que poderia diminuir o valor da aposentadoria).

Qual é a regra para quem não conseguiu cumprir os 25 anos de trabalho, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)?

Nesse caso, o trabalhador entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, serão necessários alguns requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a soma da idade do trabalhador, do tempo de contribuição em atividade comum e do tempo de contribuição em atividade especial. Isso é bom, pois é possível que o segurado não tenha cumprido todo o tempo de trabalho em atividade especial.

Cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência?

O benefício passou a ser calculado da seguinte forma:

  • média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média,  o trabalhador receberá  60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Essa nova regra é prejudicial ao trabalhador; pois são considerados todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 e há aplicação de redutor, o que faz o valor diminuir ainda mais.

Qual é a regra para quem começou a trabalhar em atividade especial, a partir da Reforma da Previdência?

Esses profissionais entram na Regra Definitiva, criada pela reforma. Para assegurar o benefício, o trabalhador precisará ter os seguintes requisitos: 

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Cálculo da aposentadoria após o dia 13/11/2019 (nova regra)

A aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta forma, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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