A aposentadoria é um sonho para muitos brasileiros, com os caminhoneiros esse sonho é algo ainda mais almejado; pois eles realizam um trabalho bastante exaustivo e em alguns momentos até perigoso. Pensando nos profissionais que passam por essas situações, o INSS criou uma aposentadoria diferenciada, veja quais são as peculiaridades desse benefício.
O profissional que é autorizado a transportar veículos pesados contendo mercadorias. As mercadorias geralmente são em grande quantidade, o que torna o veículo ainda mais pesado.
O trabalho do caminhoneiro é exaustivo; pois existem prazos a serem cumpridos, o que pode fazer com que esses profissionais dirijam por horas, sem o devido descanso.
Existem algumas categorias de mercadorias transportadas:
Os caminhoneiros são divididos em três grupos, são eles:
Também conhecidos como Transportador Autônomo de Carga (TAC). São os responsáveis por todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.
Como trabalham de forma autônoma, eles têm a liberdade para negociar os valores do seu trabalho.
É importante destacar que, esses profissionais precisam calcular todos os gastos na hora de aceitar um trabalho; pois são eles que vão arcar com todas as despesas (combustível, alimentação e manutenção do caminhão).
Esse profissional não tem vínculo empregatício com a empresa que necessita dos seus serviços, porém assina um contrato de exclusividade com ela.
São os próprios profissionais que arcam com todos os custos do transporte, mas asseguram bons benefícios. O veículo é de propriedade do trabalhador.
Várias empresas decidem contratar profissionais desse grupo pelos baixos custos, pois não precisam ter vínculo de emprego com o trabalhador.
Esse profissional é contratado em regime CLT pela empresa onde presta serviços, assim assegura todos os benefícios trabalhistas (férias, FGTS, 13º salário, entre outros).
Os custos com alimentação, combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da empresa.
Os caminhoneiros têm direito a uma aposentadoria especial, pois trabalham em contato com agentes insalubres e/ou perigosos. Nesses casos, a aposentadoria é antecipada.
O motorista de caminhão fica exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB) e a vibração.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a Aposentadoria Especial tinha como critério ter exercido 25 anos de atividade especial; não sendo necessário ter trabalhado na mesma função durante todos esses anos. O que definia a atividade especial era a exposição aos agentes insalubres e/ou perigosos no exercício da atividade.
É importante lembrar que, o trabalhador que reuniu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, terá direito adquirido e poderá se aposentar, mesmo que o requerimento de aposentadoria seja feito após esta data.
O cálculo é bem simples:
É importante lembrar que, para essa regra não existe a aplicação do fator previdenciário (que poderia diminuir o valor da aposentadoria).
Nesse caso, o trabalhador entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, serão necessários alguns requisitos:
A pontuação é a soma da idade do trabalhador, do tempo de contribuição em atividade comum e do tempo de contribuição em atividade especial. Isso é bom, pois é possível que o segurado não tenha cumprido todo o tempo de trabalho em atividade especial.
O benefício passou a ser calculado da seguinte forma:
Essa nova regra é prejudicial ao trabalhador; pois são considerados todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 e há aplicação de redutor, o que faz o valor diminuir ainda mais.
Esses profissionais entram na Regra Definitiva, criada pela reforma. Para assegurar o benefício, o trabalhador precisará ter os seguintes requisitos:
A aposentadoria será calculada da seguinte forma:
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