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Como funciona a aposentadoria para quem tem seu próprio negócio?

Como funciona a aposentadoria para quem tem seu próprio negócio?

28/04/2023 às 16h03 Atualizada em 28/04/2023 às 19h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho, ou seja, ele é patrão de si mesmo. 

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A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade. O faturamento do MEI atualmente é de R$81 mil anuais, o que representa R$6.750,00 mensais. Há projetos em andamento que visam o aumento para R$ 144 mil. Todavia ainda não foi à votação.

A criação do registro de MEI ocorreu pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade.

Dentre vantagens como emitir nota fiscal, participar de licitações e ter empréstimos com juros mais baixos, o MEI tem também direito junto ao INSS. Entre os benefícios que o MEI tem está a aposentadoria.

Leia também: Como Posso Aumentar O Valor Da Minha Aposentadoria MEI?

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Aposentadoria MEI: regras

O valor mínimo de contribuição, pago por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garante o benefício de um salário mínimo para quem trabalhou por 15 anos (ou 180 meses).

No entanto, os MEIs podem se aposentar por meio de outras modalidades, o que não os restringe apenas à contribuição mínima. Confira a seguir outras formas para obter a aposentadoria.

Aposentadoria por idade MEI

Quem atua como MEI pode se aposentar por idade, observando o mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e de 20 anos (homens), contados a partir do primeiro pagamento de contribuição.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência. Nessa modalidade, a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês.

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Além disso, a Reforma também estabeleceu regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência antes de 2019. neste caso, podem se aposentar por idade quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Imagem: freepik

Aposentadoria por tempo de contribuição MEI

Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI pode utilizar o tempo que trabalhou como autônomo e sob regime CLT. 

Quem se filiou ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. 

Para que o período trabalhado como MEI seja contabilizado nessa modalidade de aposentadoria, no entanto, é preciso complementar a contribuição de 5% (padrão do DAS) com uma adicional de 15%, resultando em uma contribuição de 20% do salário mínimo.

Regras de transição para o MEI

Além dessas duas modalidades de aposentadoria, os MEI também pode se aposentar por uma das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência, que além da já citada por idade prevê as seguintes modalidades: idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. 

Para se aposentar em uma dessas modalidades, ele precisa concluir os requisitos como um segurado comum, que são basicamente relacionados ao tempo de contribuição.

O importante é ter em mente que, caso o MEI decida se aposentar por uma dessas formas, ele precisa complementar as contribuições ao pagar 20% sobre o salário mínimo mensalmente para contar como contribuição nessas modalidades e atender aos requisitos mínimos de tempo de contribuição de cada uma delas.

Leia também: Saiba Quais Os Requisitos Para A Aposentadoria Especial Do Enfermeiro

Pedágio de 50% e de 100% para MEI

O pedágio de 50% vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens. Já as mulheres  é preciso 57 anos de idade e 30 de contribuição.

O INSS permite que sejam feitas simulações no portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Dessa forma  o trabalhador pode conferir qual plano é o mais vantajoso.

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