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Como funciona a aposentadoria por invalidez para pessoas com câncer?

O câncer é uma das doenças mais temidas em todo o mundo por seu risco e árduo tratamento. A aposentadoria por invalidez é um recurso disponível para quem tem câncer? Sim, mas mediante a algumas situações específicas que iremos explicar aqui.

A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença, é que a aposentadoria por invalidez trás outros direitos acessórios, como consequência, como por exemplo a liberação de seguros por invalidez permanente e também a quitação de financiamentos imobiliários.

A aposentadoria por invalidez para pessoas com câncer é algo possível desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. Ou seja, se após o tratamento para a doença (por mais grave e doloroso que tenha sido) o paciente estiver recuperado e apto para trabalhar, deverá retornar à sua vida profissional normalmente, sem ter direito a nenhum benefício do INSS.

É importante salientar também que raramente o INSS ou o Judiciário concedem aposentadoria por invalidez no inicio do tratamento. É preciso esperar a evolução da doença para ter certeza que o paciente continuará incapaz de trabalhar. Enquanto isso ele deve receber o auxílio doença.

O que é preciso para obter o benefício?

Tanto para obter a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio doença, os critérios são os mesmos. A diferença é que o auxílio doença será concedido enquanto não existe confirmação de que a incapacidade é permanente. Se após o tratamento o beneficiário permanecer incapaz de cumprir suas atividades, o auxílio doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Mas para ambos os pedidos é necessário:

1. Provar que pagava INSS:

Ou antes do diagnóstico de Câncer (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico);

Ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).

2. Não precisa comprovar 12 contribuições como para outras doenças:

O Câncer é isento de carência. Apenas uma contribuição antes de obter a doença. Em caso de dúvida, consulte aqui.

3. Comprovar a Doença e a Data de Inicio da Incapacidade

Isso se faz mediante apresentação de exames médicos e atestados do oncologista. Deve ficar claro que a obrigação de comprovar a doença é do segurado/paciente. Se não levar os documentos médicos corretos o INSS poderá negar o benefício.

4. Servidor Público também tem direito

Mas é preciso lembrar que a aposentadoria por invalidez é altamente prejudicial ao servidor público nos regimes próprios, pois concede o benefício proporcional ao tempo trabalhado. Leia mais aqui.

Como encaminho o pedido e quando começo a receber?

O pedido se encaminha pelo 135 do INSS, para marcar perícia médica, estando com o PIS e documentos pessoais. Ou ainda é possivel marcar pela internet.

O benefício começa a ser pago a partir do dia do afastamento do trabalho, mas tem que agendar a perícia no INSS até 30 dias após esse afastamento.

Porém, quando é empregado de carteira assinada os primeiros 15 dias é pela empresa, e o INSS só paga a partir do 16º dia.

O INSS tem obrigação de fazer meu tratamento?

Muito se confunde o INSS com o SUS. O INSS só administra o pagamento de benefícios, não presta serviços de saúde.

Quanto ao SUS, sim, realmente o sistema de saúde tem obrigação de fornecer o tratamento. Porém, a espera por consultas e pelo tratamento pode demorar meses, e talvez a evolução da doença venha a resultar em óbito devido a esta demora.

Mesmo ingressando com a ação judicial contra o SUS e ganhando uma liminar de urgência para o inicio do tratamento, os pacientes do SUS entram em uma fila de pacientes com liminar, e o tratamento costuma demorar alguns meses.

Meu plano de saúde está criando empecilhos para realização de procedimentos e tratamento. O que fazer?

Os planos de saúde dificultam o acesso a alguns medicamentos, e geram inúmeros empecilhos dos mais diversos e absurdos para não fornecer o tratamento de quimioterapia e radioterapia. Não são todos, mas alguns planos de saúde são costumeiros réus em ações judiciais por desrespeito aos seus clientes.

Em geral, os planos de saúde nunca cobrem a compra de medicamentos ministrados pela via oral porque a Agência Nacional de Saúde (ANS) não exige que seja coberto. Entretanto, atualmente mais de um terço dos medicamentos para o câncer são orais, e a tendência é que eles aumentem nos próximos anos, podendo chegar até 80%.

Outras desculpas e justificativas são realizadas para estas negativas, desde cadastro, alegação de atrasos no pagamento inexistentes, questões de portabilidade, as quais os operadores tentam convencer os beneficiários de que perderam direito à prestação do serviço pelo plano.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Koetz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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