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O FGTS é o fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para ficar mais claro é basicamente um fundo criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.
Todas as empresas precisam fazer o cálculo do FGTS, este cálculo é feito da seguinte forma:
E na matéria de hoje vamos explicar como funciona o cálculo do FGTS e quando a empresa deve efetuar o pagamento e qual é a importância desse benefício.
Vamos listar 11 tópicos sobre o FGTS, veja no texto abaixo.
Este benefício é para os trabalhadores contratados com base nas Leis trabalhistas (CLT), o FGTS deu início ao ano de 1966 para substituir um outro benefício chamado “ Estabilidade Decenal”, com o objetivo de garantir a estabilidade do empregado que trabalhava a mais de 10 anos em uma empresa, ela também garantia a estabilidade no emprego e, caso o funcionário fosse demitido ele teria uma indenização por parte da empresa.
Mas este benefício causava muitas desavenças entre empresas e empregados, pois, os empregadores estavam demitindo funcionários antes dos 10 anos, para não ter que pagar indenização ou não garantir estabilidade.
E por este motivo que não é nada positivo, surgiu o FGTS, com o intuito de amparar o colaborador quando ocorresse uma demissão sem que a empresa precisasse pagar uma alta indenização e independente do tempo de serviço do funcionário.
O FGTS é um benefício que funciona como uma poupança que fica retida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não há muitas possibilidades de movimentação.
Um exemplo: A empresa deposita o saldo do colaborador nessa conta, o valor é somado ao total e possui um ajuste de 3% ao ano.
Obrigatoriedade da Lei
É preciso falar sobre esta obrigatoriedade e juntamente com ela o artigo 7 da Constituição Federal.
“Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III- fundo de garantia do tempo de serviço; […]”
Desse modo, ele é um direito garantido por lei a todo trabalhador que possui carteira assinada.
Existem mais detalhes que é importante destacar e toda empresa deve se atentar
O depósito do FGTS deve ser feito pelos empregadores obrigatoriamente até o 7 (Sete) de cada mês, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao colaborador.
O valor corresponderá a 8% do último salário bruto pago ao trabalhador e a 2% quando se tratar do trabalhador menor aprendiz.
Trabalhadores rurais e urbanos que atuam no Regime da CLT, sendo assim possuem direito ao FGTS.
Este benefício é utilizado por trabalhadores para aquisição da casa própria, pois essa é uma das condições previstas na lei n° 8.036/90 para movimentação da conta.
A lei também prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo de FGTS nos seguintes casos:
Agora vamos para o ponto principal entender como funciona o cálculo do FGTS
O pagamento deste benefício de forma incorreta pode trazer muitos prejuízos para a organização da empresa, se o empregador deixar de fazer o recolhimento do FGTS ou atrasar o pagamento do benefício, ele pode ser penalizado conforme a lei do FGTS.
Vamos entender primeiramente como funciona a folha de pagamento:
Essas informações são essenciais na sua folha de pagamento, pois, não é apenas o seu salário bruto que vai ser calculado, são todos esses itens mencionados que fazem parte do cálculo do FGTS.
Para entender melhor, listamos as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:
VEJA UM EXEMPLO:
O senhor Geraldo recebe o seu salário de R$ 2.100,00 e no mês de maio recebeu R$ 350,00 de horas extras.
O cálculo do senhor Geraldo deverá ser feito da seguinte forma;2.100 + 350 FGTS do senhor Geraldo deverá ser de R$ 192,00= 2.400 x 8% = 192,00, o valor a ser depositado na conta do
Agora imagine o colaborador Rafael que é jovem aprendiz em uma empresa e recebe de salário R$ 850,00 / mês.
Como foi explicado anteriormente, a porcentagem para o jovem aprendiz é de 2%, sendo assim, o cálculo será: 850,00 x 8 % = 68, ou seja, o valor depositado na conta do FGTS do Rafael será de R$ 68,00.
O colaborador Regis possui um salário de R$ 1.300 e trabalhou no mês de maio 40 horas no período noturno.
O cálculo do FGTS desse colaborador fica da seguinte forma: R$ 1.300 + 283,20 adicional noturno = 1.583,20 X 8% = 126,65, sendo assim o valor depositado na conta do FGTS do Regis é de 126,65
Você deverá emitir a Guia de Recolhimento do FGTS no aplicativo chamado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social.
Uma dica, nunca deixe para gerar o seu Guia no último dia de pagamento, sempre faça dois ou três dias antes do prazo para o pagamento.
Para saber qual o valor da multa do FGTS, devemos considerar duas hipóteses: a demissão sem justa causa e a demissão por comum acordo.
Vamos entender como funciona o cálculo:
O empregado que for demitido sem justa causa, por lei ele tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta do colaborador, ou seja, a soma de todos os depósitos feitos pela empresa, será depositado na conta daquele funcionário mais o valor corrigido.
Veja um exemplo: O empregador trabalhou em uma empresa de 01/05/2018 a 29/05/2020.
E nessa empresa ele recebia o salário de R$ 2.500, durante os 25 meses trabalhados a empresa depositou R$ 200,00 reais na conta do colaborador.
Ao final do período ele terá acumulado 5.000 em sua conta do FGTS fora os juros e correções. Veja: 40 x 5.000 = 200,00 / 100 = 2.000, O valor da multa do FGTS que o seu colaborador deve receber é de R$ 2.000,00.
De acordo com a reforma, esta decisão pode ser feita pelo empregador e o empregado, caso ambos estiver em comum acordo o pagamento da multa será 20% da multa rescisória
Como falamos anteriormente, o atraso para o cálculo pode complicar a sua empresa, pois, ao deixar de efetuar o pagamento, sua empresa deve voltar aos meses em aberto e descobrir exatamente qual foi a remuneração do colaborador para então fazer o cálculo, além disso o cálculo da multa será feita em cima de juros e o valor da taxa referencial.
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Por Laís Oliveira
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