A demissão por comum acordo é uma possibilidade para trabalhadores e empregadores, e esse modelo de rescisão entrou em vigor após a Reforma Trabalhista em 2017.
Também conhecida como demissão consensual prevê o encerramento do contrato através de uma negociação entre o empregador e o empregado.
O artigo de hoje foi elaborado para você entender como funciona esse modelo de demissão, confira.
Este tipo de demissão ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador decidem juntos encerrar o contrato de trabalho, como mencionei ela passou a valer após a Reforma Trabalhista.
Mesmo antes da validade da Reforma Trabalhista já ocorriam acordos entre a empresa e o funcionário, no entanto, agora este passou a ser um processo com respaldo legal.
Podemos dizer que a demissão em comum acordo ocupa um espaço entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
A ideia aqui é que a demissão ocorra com certa flexibilidade, onde nenhuma das partes saia perdendo, principalmente quando falamos das verbas trabalhistas.
Primeiramente é preciso que você entenda que esse tipo de demissão só funciona quando ambas as partes, tanto empregador quanto colaborador, concordam com o fim do contrato de trabalho.
Ressalto aqui que o empregador não pode coagir, intimidar ou obrigar o funcionário a aceitar a demissão em comum acordo no lugar da demissão sem justa causa, quando a empresa deseja a demissão do funcionário.
Este tipo de demissão também requer uma atenção maior, pois os profissionais que possuem estabilidade como as mulheres que acabaram de sair de licença-maternidade, é obrigatório que a indenização recebida no desligamento seja feita no valor integral, mesmo que a opção seja pela demissão por acordo.
A demissão por acordo trabalhista deve seguir algumas exigências para ser realizada legalmente, é importante que o processo contenha os seguintes itens:
Carta de Rescisão: através da carta ficará formalizada a demissão por acordo trabalhista é importante escrita a próprio punho quando a decisão do encerramento de contrato venha do empregado e digitada quando vier da empresa.
Marcação na carteira de trabalho: após ter sido formalizado o acordo da demissão o RH deve dar baixa na carteira como é feita na demissão sem justa causa.
Agora que você já sabe o que é e como funciona a demissão em comum acordo, vamos te contar quais são as verbas trabalhistas que o empregado tem direito, e estão previstas pelo artigo 484-A da CLT, confira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…