Photo by @drobotdean / freepik
A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil foram simplificados através do MEI (microempreendedor individual).
Essa categoria foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por autônomos e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Para facilitar ainda mais o funcionamento desses empreendimentos, desde setembro de 2020, os empreendedores estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria, ou seja, não é mais obrigatório possuir alvarás e licenças de funcionamento.
A medida foi regulamentada pela Resolução nº 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que prevê as seguintes alterações:
Então, veja neste artigo como o empreendedor pode atuar em sua atividade dentro da lei.
Todo o procedimento é feito de forma simples. Para isso, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI. Este ano, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
Depois, informe os documentos solicitados e registre os dados da atividade desenvolvida. Confira seus dados e conclua o registro MEI.
Assim, o empreendedor recebe a autorização para início imediato de suas atividades, pois, a concessão da dispensa ocorre mediante manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida.
Desta forma, basta que o MEI aceite o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento quando fizer sua inscrição ou alteração cadastral por meio do Portal do Empreendedor.
Feito isso, faça a emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é gerado ao final da inscrição ou alteração.
Vale ressaltar que esse é o único documento válido para fins de comprovação da abertura e regularidade da empresa MEI, por isso, o empreendedor está dispensado de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Chamamos sua atenção para a importância de cumprir com os requisitos estabelecidos para o funcionamento regular de sua atividade, como os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Sendo assim, mesmo que o MEI seja dispensado de obter os alvarás e licenças de funcionamento, não ficará desobrigada de cumprir com suas obrigações que serão verificadas durante fiscalizações.
Sendo assim, se o empreendedor se encontrar em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, conforme a Lei Complementar 123/2006. Caso não regularize sua situação, poderá haver o cancelamento de sua inscrição.
A Resolução nº 59 estabelece ainda que é proibido que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exijam taxas, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores referentes aos seguintes serviços:
Estão incluídos os valores referentes a taxas e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Por Samara Arruda
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…