A divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em momentos delicados como o falecimento de um ente querido. É fundamental entender como funciona esse direito, quem são os beneficiários e como é feito o cálculo da divisão.
Pensando nisso, elaboramos este guia completo sobre a divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
No caso específico dos filhos, é voltada para filho ou equiparado de até 21 anos de idade, ou mais velhos se forem pessoas com deficiência física grave, mental ou intelectual.
Entenda as regras a seguir sobre este benefício.
A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado.
Uma observação importante é que o benefício não pode ser prorrogado por cursar faculdade.
O valor da pensão por morte pode ser de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou iria receber se acaso for paga para apenas 1 filho. Contudo, poderá variar esse percentual se houver mais dependentes.
Isso porque, o cálculo do valor da pensão após a reforma da Previdência ficou da seguinte forma:
Nesse sentido, é bom informar que nenhuma pensão pode ser concedida com valor abaixo do salário mínimo vigente. Ou seja, em 2025, a pensão não pode ser menor que R$1.518.
Para requerer a pensão por morte para filhos menores de 16 anos é preciso ter um representante legal e fazer o requerimento no INSS. Desse modo, serão necessários os seguintes documentos:
A pensão por morte para filhos e esposa vai ser dividida em partes iguais, entre todos os dependentes. Por exemplo:
Uma esposa e os dois filhos do segurado, que faleceu recentemente, estão recebendo uma pensão por morte de acordo com a aposentadoria do beneficiário.
Assim, teria direito a receber 50% + 30%, totalizando 80% do valor que o falecido tinha direito em aposentadoria. Se esses 80% forem o valor de R$3.000,00, então cada dependente receberia R$1.000,00.
Sim! Quem recebe pensão por morte do pai pode casar. Entretanto, a filha ou o filho não pode receber outra pensão, caso queira.
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O prazo para o filho pedir a pensão por morte pode ser a qualquer tempo. Entretanto, a data do pedido vai interferir no início do recebimento da pensão.
Em outras palavras, o que acontece é que para os pedidos feitos após 90 dias da morte, o pagamento será feito a partir da data do pedido. Ou seja, serão contados os dias corridos desde o pedido e não desde a morte do segurado.
Já para o filho ou equiparado maior de 16 anos que pedir dentro do prazo de 90 dias, o pagamento ocorrerá a partir da data do óbito. Do mesmo modo, filho menor de 16 anos, tem o prazo de 180 dias para receber o benefício, contando da data do óbito. Se passar do prazo, também irá receber a partir da data do pedido no INSS. Ou seja, quanto antes pedir, mais segurança nesse momento o filho terá.
Filho, sem invalidez, não pode prorrogar pensão por morte, nem mesmo se estiver fazendo faculdade.
Só é permitido receber pensão por morte para filhos depois dos 21 anos quando este apresentar invalidez ou se tiver alguma deficiência mental, intelectual ou física grave. Mas atenção: a condição deve ter ocorrido ates do óbito do segurado falecido.
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