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Como funciona a divisão de herança entre meio-irmãos?

A divisão dos bens deixados por um familiar falecido costuma ser cercado por dúvidas, dúvidas que podem acabar se intensificando quando se tem meio-irmãos.

Entre as dúvidas mais comuns temos a possibilidade do irmão fora do casamento ter ou não algum direito sobre os bens deixados, como funciona a divisão de herança com meio irmãos e se eles de fato devem ser incluídos na partilha.

Se você também quer entender melhor como funciona essa questão e ter a resposta para todas essas dúvidas, continue acompanhando o artigo!

Os filhos e o direito à herança

Quando falamos dos filhos do falecido no processo de herança, os mesmos são classificados como herdeiros necessários. Ao lado dos filhos temos o cônjuge e os pais do falecido. Conforme previsto na legislação, os herdeiros necessários possuem direito à metade dos bens da herança.

Assim, no processo de divisão da herança, os filhos “concorrem” diretamente com o que será dividido com o cônjuge do falecido. Essa situação é denominada como “herdeiros de primeira classe” e também inclui os filhos que o falecido teve fora do casamento.

Sendo assim, a partilha da herança deixada pelo pai ou mãe, obrigatoriamente deve incluir o meio-irmão(s), pois é um direito assegurado pelo Artigo 1.596 do Código Civil.

Veja o que diz o referido artigo: Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Divisão da herança entre meio-irmãos

O processo da divisão quando existem meio-irmãos é bem simples de se entender. Sendo assim, no caso de um filho de somente um dos cônjuges, esse filho não terá direito que é de ambos o casal, mas sim, dos bens do falecido.

Logo, a divisão dos bens em caso de meio-irmão será relativa somente à metade que corresponde ao patrimônio que é de fato do pai ou da mãe.

Vamos a um exemplo para melhor entendimento:

João é casado com Maria, juntos eles têm 2 filhos, contudo João já tinha outro filho fora do casamento. Sendo assim, a divisão dos 100% da herança ficará da seguinte forma:

  • 50% de toda a herança será de Maria;
  • 50% de toda herança será dividida entre os três filhos, sendo os dois do casal João e Maria e o outro filho somente de João.

Sendo assim, nesse cenário, cada filho teria direito a 16,66% da herança deixada pelo seu pai, independente se o filho é somente de João ou se é de João e Maria..

Além disso, caso Maria também faleça, de toda forma o filho fora do casamento do João continuará tendo direito aos mesmos 16,66% da herança, tendo em vista que a outra parte é de Maria que só dividirá com seus filhos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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