A tributação pelo Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento. A medida surgiu em 2007 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e ainda incentivar o micro e o pequeno empresário.
No entanto, no início de cada ano, os empresários ficam de “cabelo em pé” com as inúmeras mudanças na tributação. Este desafio em acompanhar todas as alterações também impactam o regime tributário para o ano subsequente, podendo até ocasionar a exclusão no Simples Nacional.
A exclusão pode acontecer por uma série de razões, como você verá a seguir. Continue a leitura!
O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Seu objetivo, além de tornar mais simples o recolhimento de impostos, a cobrança e a fiscalização, é facilitar a vida dos pequenos empreendedores. Promove a unificação de oito impostos diferentes e se dá em um único documento de arrecadação — DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, de acordo com o faturamento da empresa, até o teto máximo de R$ 4,8 milhões por ano, conforme Lei Complementar nº 155 de 2016. Mas para fazer a opção, as organizações devem estar regulares perante a União, Estado e Município. A seguir, confira a lista de impostos pagos por meio da DAS.
Você conhece a Lei Geral das MEs e EPPs? Conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), criada pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamenta o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Constituição Federal.
Seu objetivo é fomentar a evolução e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de criação de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Em agosto de 2019, existem mais de 13 milhões de empresas que se beneficiam dessa lei.
Conforme já mencionado, o Simples Nacional veio para atender as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Por essa razão, somente os tipos de empresa abaixo podem aderir ao regime:
O faturamento não é o único fator determinante para fazer a opção, é preciso exercer as atividades que se encaixam nas regras da legislação. No entanto, é indicado consultar seu contador e ver qual código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que identifica sua empresa.
É estabelecido um período para a empresa fazer esse pedido. Para aquelas que estão em atividade, o requerimento é feito até o último dia útil do mês de janeiro. Se sua empresa está em fase de abertura, o prazo para realizar a opção é de 30 dias após a abertura completa da empresa.
Veja algumas atividades que são proibidas de ingresso no Simples Nacional:
Todos os anos, a Receita Federal faz uma varredura para verificar se as empresas optantes pelo Simples Nacional estão de acordo com as regras desse regime tributário. Quando é detectada alguma irregularidade, seja por existência de débitos, pendências cadastrais ou estouro de faturamento, a Receita Federal notifica a empresa a repeito da exclusão do Simples Nacional para o ano subsequente, mas dá um prazo para que a empresa possa se regularizar, com a finalidade de manter-se dentro do Simples Nacional.
Caso a empresa não resolva as irregularidades, aí sim será efetivada a exclusão do Simples Nacionalpara o ano seguinte. Contudo, se você for mesmo excluído e, ainda assim, pretende voltar ao regime, sabia que há um prazo para fazer a opção novamente? Ele vai até 31 de janeiro. Mas se perder esse prazo e não tiver se manifestado, a empresa não poderá mais ser optante do Simples naquele ano.
Portanto, é importante ter muita atenção a este prazo. A notificação de exclusão pode ocorrer por erro de cadastro, por falta de registros, dívidas tributárias (que podem ser parceladas antes da confirmação da exclusão), pelo aumento do faturamento, etc. Revise tais questões com seu contador e evite problemas no futuro.
Um dos principais motivos é extrapolar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Outro, como comentamos, é a existência de débitos tributários. Normalmente, a Receita concede um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Se ao final desse prazo o débito não for quitado, a exclusão será oficializada. Mas há outros motivos que podem ocasionar sua exclusão. Confira alguns:
Como você pode perceber, o regime do Simples Nacional oferece muitas vantagens em razão da simplificação burocrática e da carga tributária. Entretanto, como mostramos no texto, é necessário preencher uma série de requisitos, não apenas para fazer a opção, mas também para se manter no regime durante os anos de atividade da empresa, como também para evitar a exclusão no Simples Nacional.
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Com informações Ozai
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