No assunto de hoje vamos explicar em como funciona a inscrição estadual do MEI e em como manter-se regularizado.
Continue conosco e entenda como funciona.
Essa inscrição é um registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços- ICMS, ele é obrigatório para comerciar produtos físicos, que precisam emitir nota fiscal eletrônica ou até mesmo nota fiscal do consumidor, o mesmo é composto por nove dígitos.
A inscrição estadual para MEI é feita de forma de gratuita, com esta inscrição o seu negócio passa a ser regulamentado pela Secretaria de Estado da Fazenda, pois, este registro assegura que o estabelecimento é regular.
Lembrando que se o microempreendedor não tiver a sua inscrição estadual, ele poderá ter dores de cabeça no momento da aquisição de alguma mercadoria com fornecedores de fora do estado.
São dois tipos de inscrição existentes:
Este imposto é obrigatório para:
Estão isentas desse imposto:
No caso dos bancos, hospitais e laboratórios eles estão isentos pois a sua contribuição é pelo Imposto sobre serviços, assim como as empresas não entregam produto físico ao cliente, portanto também estão isentos.
O MEI que atua na área da comercialização de mercadorias de transporte intermunicipal ou interestadual é necessário ter a inscrição estadual, além disso é necessário contribuir para o ICMS.
O registro para a inscrição estadual é feito de forma automática após 72 horas de formalização no SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
Se em tal prazo não for gerado é necessário ir até a Secretaria Estadual da Fazenda.
Veja como imprimir a Inscrição
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Por Laís Oliveira
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