Apesar da esperança de que 2021 seria um bom ano para a economia. Dados divulgados pela Serasa Experian apontam que de janeiro para fevereiro houve uma ascensão de 83,7% nas solicitações de recuperação judicial.
Devido à pandemia, até o fim do ano, projeta-se um aumento de 53% nessas solicitações.
Entende-se por recuperação judicial um acordo entre empresas e seus credores.
Segundo João Esposito, CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “A recuperação judicial é como uma versão moderna da antiga Concordata. A empresa que precisa de ajuda faz um pedido e ganha um tempo de suspensão das suas cobranças, retardando o pagamento dos seus débitos, negociando dívidas e mantendo sua operação. No entanto, esse pedido só será atendido caso a empresa possua um plano estratégico para sua recuperação, que será avaliado pelos seus credores”, explica.
Bruna Estima, advogada e assessora jurídica parceira da Express CTB, complementa: “Essa recuperação é capaz de ajudar não apenas os donos de empresas, mas toda a equipe que faz parte dela. Se uma empresa quebra, funcionários ficam desempregados, fornecedores perdem um cliente e a população fica sem determinado produto. Ao evitarmos a falência de uma empresa, toda uma sociedade é amparada”.
A recuperação judicial é um instrumento voltado para sociedades empresariais ou empresários individuais registrados há mais de dois anos.
Com a nova lei, agora produtores rurais também possuem permissão para recorrer a recuperação judicial, mesmo que estes atuem como pessoa física.
No entanto, não são todas as organizações que possuem CNPJ que tem direito à recuperação judicial.
ONGs, empresas públicas, instituições financeiras, cooperativas ou sociedades de economia mista não têm acesso a esse benefício.
“Vale ressaltar que empresas que possuem administrador ou sócio majoritário que já tenha sido condenado por crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas, como por exemplo fraude contra credores, não podem pedir recuperação”, diz a advogada.
Especialistas da Express CTB selecionaram algumas das principais mudanças propostas na legislação:
Com a implementação da Lei nº 14.112/2020, agora os juízes poderão autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor.
Também existe a possibilidade de o devedor conseguir empréstimos cujo objetivo seja favorecer a continuidade do processo.
A partir das mudanças propostas pela legislação, as empresas que fizerem o pedido de recuperação judicial poderão liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional, parcelando as dívidas em até 120 parcelas mensais.
No caso dos débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, os parcelamentos podem ser feitos em até 84 vezes.
Agora, os credores possuem o direito de apresentar um plano de recuperação alternativo para seu devedor. No entanto, esse plano deverá seguir determinados critérios.
Sobre a Express CTB
A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria especializada.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…