Muitas mulheres têm o desejo de se tornarem mães. Contudo, é de extrema importância compreender como funciona a Licença Maternidade prevista na CLT, tanto quando essa bênção se concretiza, como mesmo antes disso.
A chegada de um novo membro à família traz sempre muita alegria e união, mas também requer cuidados adicionais. Portanto, é essencial que a mãe tire alguns meses de Licença.
Apesar de ser um tema amplamente conhecido, muitas dúvidas ainda persistem sobre a Licença Maternidade CLT, um direito consagrado na Constituição. É crucial compreender o seu funcionamento para estar ciente dos seus direitos!
A Licença Maternidade CLT representa o período em que uma mulher que está prestes a dar à luz ou adotou uma criança pode se afastar do trabalho sem perder o seu emprego.
Além disso, vale mencionar que, recentemente, a Lei estendeu esse benefício às mães adotivas em 2002. É importante notar que esse direito foi estabelecido em 1943, junto com a Consolidação das Leis Trabalhistas, e tem passado por ajustes e atualizações desde então.
Após a mãe solicitar esse direito ao INSS ou à empresa em que trabalha, ela passará a receber o salário-maternidade mensalmente durante o período em que estiver afastada do trabalho.
Além disso, a contagem da Licença Maternidade CLT começa no momento em que a mãe se afasta de suas atividades no trabalho.
Para as empregadas com carteira assinada, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas, o afastamento pode ocorrer em até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
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Agora que compreendemos como funciona a Licença Maternidade CLT, a principal dúvida das futuras mães é quanto tempo ela dura. De acordo com as regras gerais, a Licença Maternidade CLT tem as seguintes durações:
As futuras mamães que têm emprego com carteira assinada (CLT) continuarão recebendo o mesmo valor do salário como Licença Maternidade, e esse valor será pago pela própria empresa.
Já as trabalhadoras avulsas que recebem o salário de forma variável, como é o caso de muitas vendedoras, terão o valor do salário maternidade calculado como a média dos últimos 6 meses.
No entanto, para microempreendedoras individuais ou desempregadas, o INSS é o responsável pelo pagamento, e o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
No caso das empregadas domésticas, o valor a receber será equivalente ao último salário de contribuição.
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