CLT

Como funciona a licença paternidade?

A licença-paternidade é um tema cada vez mais relevante na sociedade moderna, uma vez que busca promover a igualdade de gênero e incentivar a participação ativa dos pais na vida de seus filhos desde os primeiros momentos.

A presença ativa de um pai nos primeiros dias e semanas após o nascimento de um filho traz benefícios significativos para a criança e para a mãe.

Como funciona a licença paternidade?

Ao contrário da licença-maternidade, que estende-se por aproximadamente 120 dias destinados à mãe, a licença-paternidade possibilita um breve período de afastamento ao pai, cuja duração pode variar em consonância com os parâmetros definidos pelas leis trabalhistas.

O intervalo de dispensa para o recém-pai é acompanhado por uma remuneração. Desse modo, não há impacto em relação aos benefícios vinculados ao salário mensal do colaborador.

Contudo, quando esse direito foi inicialmente estabelecido em 1988, a regulamentação concedia apenas um dia de folga.

Nos tempos atuais, compreende-se que o pai desempenha um papel de extrema importância na vida do bebê, resultando na oferta de uma licença-paternidade que se estende por 5 dias, preservando integralmente a remuneração do trabalhador.

Leia Também: Licença-Paternidade: Entenda As Principais Questões

Licença paternidade na CLT

Conforme disposto no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo funcionário com contrato de trabalho formal o direito de se ausentar do trabalho por um dia, com justificativa, no momento do nascimento de seu filho.

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”

Entretanto,  a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha uma duração de cinco dias. Isso, para garantir que os pais tenham uma participação na vida de seu novo filho. Leia o que diz o ADCT:

“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

A licença pode ser estendida a 20 dias e isso varia dependendo dos acordos coletivos e individuais estabelecidos na empresa. 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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