Confira, também, quem pode ser considerado MEI e quais as principais características de uma ME.
Ao abrir um negócio, um caminho relativamente comum para muitos que se propõem a empreender é a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, essa categoria possui várias restrições e os resultados do empreendimento podem fazer com que seja necessária a alteração de modalidade.
Nesse conteúdo, vamos explicar os detalhes de como mudar de MEI para Microempresa (ME), procedimento que, normalmente, gera dúvida não só entre os que dão o pontapé inicial em um negócio como também entre contadores, técnicos em contabilidade e consultores. Confira!
Passo a passo para mudar de MEI para ME
Os passos a serem dados por quem deseja modificar o regime tributário são vários. Veja as etapas abaixo:
1ª Acesse o site do Simples Nacional;
2ª Busque o item “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”;
3ª Tenha um código de acesso (conseguido por meio dos dois últimos recibos de IRFF) ou um certificado digital;
4ª Em seguida, informe a razão da alteração e a data.
A próxima etapa deve ser realizada na Junta Comercial, o que é grátis e necessita dos documentos a seguir:
- Consulta optante e opção pelo Simples Nacional;
- Formulário do processo com as informações da empresa;
- Carta de solicitação de desenquadramento.
Além disso, a modificação deve ser informada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o que pode ser feito, inclusive, de maneira on-line. E, por fim, o processo é concluído na prefeitura, onde é obtida permissão para emissão de notas fiscais por meio da nova modalidade tributária.
Quem é o MEI??
O MEI corresponde a um pequeno empresário individual cujo faturamento anual é limitado a R$ 81 mil. Quem se formaliza como MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa além de ser permitido contratar apenas um colaborador.
Além disso, para ser MEI, é preciso exercer uma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O que é considerada ME?
Uma ME é uma categoria empresarial trazida pela Lei Complementar nº 139/2011. Seu faturamento anual é limitado a R$ 360 mil e, depois do cadastro realizado na Junta Comercial do respectivo estado, esse tipo de empresa só possibilita a existência de somente um titular como sócio.
Do ponto de vista patrimonial, nessa modalidade, os patrimônios pessoal e empresarial são unificados.
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