Entre os benefícios que tem bastante procura junto ao INSS está a pensão por morte. Na verdade, trata-se de um benefício voltado aos familiares dos segurados. Serve para que a família do segurado não fique desamparada após sua morte.
Além disso, a pensão por morte é cheia de particularidades e regras que precisam ser cumpridas, senão o pedido é indeferido pelo INSS. Uma destas regras diz respeito a quem pode receber. A lei considera todos os filhos do segurado como dependentes preferenciais e não existe nenhuma distinção entre os filhos para pensão por morte. Ou seja, todos recebem o mesmo valor se estiverem inclusos nos pré-requisitos.
Entretanto, não basta apenas ser filho de um segurado para receber a pensão. A concessão da pensão para os filhos, não depende de tempo mínimo de contribuição, mas o segurado, o pai, mãe, deverá ter qualidade de segurado na data do falecimento. Isto é, estar em dia com as contribuições.
Em contrapartida, quando um dependente perde o direito à pensão todos os outros dividem sua parte de maneira igual. Ficou na dúvida? Vamos explicar.
Para ter direito a pensão por morte o filho precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz.
Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.
A pensão por morte vai até os 21 anos. Ou seja, mesmo o filho maior de idade vai continuar recebendo a pensão, porém, apenas até seus 21 anos.
Contudo, a única possibilidade de um filho receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido, se possuir alguma deficiência grave, algum tipo de deficiência mental ou intelectual.
Negativo. Mesmo que o filho esteja na faculdade, e era o segurado quem pagava, não pode estender a pensão pela duração do curso. Essa extensão é possível na pensão alimentícia, ou para efeito de dedução no imposto de renda, mas não na pensão por morte.
Os filhos perdem o direito a este benefício nas seguintes circunstâncias:
Também não. Não é possível transferir a pensão de um dependente para o outro. Quando o segurado falece a pensão é dividida entre todos os dependentes.
No Regime Geral de Previdência Social a pensão é garantida aos dependentes do segurado, e não aos dependentes de seus dependentes. Dessa forma, a pensão por morte não pode ser transferida para nenhuma outra pessoa, não importa o gênero, o estado civil ou o grau de dependência econômica.
Por fim, para requerer a pensão basta ligar na Central telefônica 135, ou pedir pelo aplicativo, ou pelo portal Meu INSS. Será preciso apresentar os seguintes documentos do segurado e do filho dependente:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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