Imagem por @aleksandarlittlewolf / freepik
Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante ampla, pois visa proteger a organização e seus colaboradores.
Uma das questões é com relação a recontratação de funcionário que corresponde à demissão de um empregado com posterior readmissão dele para prestar serviços na empresa. Essa ação dentro do contrato de trabalho é regulada pelas leis trabalhistas e limitada.
As regras visam evitar que haja lesão e fraude ao contrato de trabalho com o intuito de saque de seguro-desemprego ou do Fundo de Garantia.
Antes de tudo, é preciso analisar se a política da empresa permite esse tipo de ação, visto que não são todas que adotam essa prática. Caso positivo, quando tomada a decisão de se readmitir, é primordial que a pessoa seja novamente avaliada, passando por todo o processo seletivo.
No entanto, ao mesmo tempo que trazer alguém que já trabalhou anteriormente na empresa tende a ser muito benéfico, trata-se de um processo com os seus riscos.
Existem regras gerais e algumas novas normas que decorrem da atual situação econômica pela qual o país passa, relacionada à Covid-19. Conheça, agora mesmo, todas as regras relacionadas à readmissão de empregados!
Com base no previsto pela CLT tem-se que a readmissão de funcionário somente é possível quando ocorre após transcorridos 90 dias que terminou a jornada de trabalho, com a sua dispensa sem justa causa.
Em caso contrário e prazo maior decorrido, ela é considerada fraude ao contrato de trabalho.
Dentre os cuidados necessários estão:
Com esses cuidados é possível readmitir funcionários sem dores de cabeça. Essas medidas foram tomadas para o período da pandemia para auxiliar empresas que eventualmente tenham dispensado os empregados e que posteriormente retomaram suas atividades e demandas, diminuindo o desemprego e auxiliando a economia brasileira.
A redução salarial é uma das questões mais importantes desse tema. Muitas empresas, ao passar por momentos de crise financeira, pensam logo em diminuir o salário dos funcionários. Mas isso é uma prática ilegal. Vetada pela CLT.
Nessas condições, só pode ocorrer a redução de salário caso o colaborador tenha a sua jornada de trabalho reduzida. Caso contrário, a empresa poderá sofrer com processos trabalhistas, já que a manobra prejudicará o empregado.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Nos últimos tempos, os brasileiros vêm se perguntando quais dados a Receita Federal e o…
A transação tributária, prevista pela Lei nº 13.988/2020, teve seu prazo de adesão prorrogado para…
O mercado voltado para o público sênior está ganhando cada vez mais relevância em diferentes…
Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…