Todos sabem que no Brasil existe uma alta carga tributária e em decorrência disto é normal se confundir no momento em que você cumprir todas as obrigações tributárias de uma empresa.
Na matéria de hoje vamos esclarecer algumas regras, explicar a forma que ela é aplicada. Continue conosco e fique por dentro do assunto para evitar problemas com o Fisco.
Você sabe o que é Retenção de Impostos?
Para quem tem empresa já deve ter passado por este tipo de dúvida, vamos explicar do que se trata e é muito fácil de entender, pois, esta retenção é basicamente um provisionamento que é feito pelo Governo Federal, quando ocorre a antecipação da parte dos valores devidos pelas empresas em impostos.
Qual o objetivo desta Retenção de Impostos?
O foco é diminuir a sonegação, o que basicamente vai depender muito do tipo de atividade de cada empresa e até mesmo do regime tributário que a empresa optou.
Para as empresas que têm um sistema de gestão empresarial este processo será mais fácil, pois, todos os softwares da empresa, integram de forma efetiva toda e qualquer informação da empresa, seja do controle de estoque até os relatórios contábeis.
A retenção também tem como foco assegurar que tais impostos estão sendo devidamente recolhidos.
Todas as empresas precisam fazer esta retenção?
Um ponto muito importante é que não são todas as empresas que precisam fazer esta retenção.
Um exemplo disto são os microempreendedores individuais e as microempresas de pequeno porte, que optaram pelo regime do Simples Nacional, elas estarão isentas desta retenção de impostos.
Este tipo de empresa faz seus recolhimentos através do DAS que é o documento de arrecadação do Simples Nacional, eles fazem esses recolhimentos após o fechamento mensal.
Retenção na fonte sobre serviços
Já adiantamos que não são todas as prestação de serviço que vai precisar reter impostos, de acordo com a Legislação que firma sobre o assunto, Lei n° 13.137/2015, afirma que a retenção do PIS, COFINS , CSLL e IRPJ, deverá ocorrer somente quando o valor da nota fiscal ultrapassar R $ 215,05.
Quais são as empresas obrigadas a realizar a retenção de impostos?
É necessário fazer esta “Retenção de impostos federais sobre a prestação de serviços na nota fiscal” , as empresas que são enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido de vários ramos, como:
- Serviço de Limpeza;
- Segurança;
- Instituições de ensino;
- Consultorias, entre outras.
Retenção sobre Nota Fiscal
Recolhimentos de tributos retidos que ocorrem diretamente na fonte, todos dependem de diversas situações, no que está relacionado ao imposto nota fiscal, ela depende das regras do próprio tributo.
Vamos dar um exemplo:
Para o IRPJ, o fato gerador se dá pelo crédito ou pelo pagamento à pessoa jurídica que prestou o serviço.
Diante dos dois casos o recolhimento é realizado através da DARF (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
O prazo para o pagamento deve ocorrer até o último dia último de 2° decêndio de cada mês.
Tal pagamento para ser realizado ainda é necessário ser subsequente ao mês que ocorreu o devido pagamento à pessoa jurídica em questão que prestou realmente o serviço.
INSS e ISS
Ambos têm regras e procedimentos diferentes, como: Neste caso é considerada a competência em que fiscal foi emitida, se referindo ao prazo para o recolhimento.
Veja abaixo:
– INSS – Recolhimento do tributo até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota.
– ISS – cada prefeitura determinará os prazos pertinentes para o recolhimento deste tributo.
Conclusão
É necessário que as empresas fiquem atentas sobre este assunto, pois, qualquer irregularidade, pode ser um problema muito grande para a sua empresa.
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Por Laís Oliveira