O auxílio funeral INSS era um benefício previdenciário pago a família do falecido que recebia aposentadoria ou era pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Infelizmente, esse benefício foi extinto em 1991, e a partir disso os segurados não tiveram mais direito ao mesmo.
Dessa maneira, quando alguém que recebe benefício do INSS falece, a família geralmente tem que pagar as despesas envolvendo as funerárias.
No entanto, ainda existem casos em que é possível solicitar esse benefício.
Veja!
Quem tem direito ao auxílio funeral?
De acordo com o artigo 226 da Lei 8112/90, os beneficiários do auxílio funeral são somente os familiares de servidores públicos federais ou aposentados.
Portanto, somente servidores públicos é que possuem o direito ao benefício.
Antes de 1991, o auxílio funeral INSS era pago a todos que contribuíssem com o INSS, independente de ser servidor público ou não.
Qual valor do auxílio funeral?
Os valores pagos a título de auxílio funeral dependem do salário recebido em vida pelo servidor falecido, e também do órgão ao qual estava vinculado.
De maneira geral, as famílias dos militares é pago um mês de pensão. No caso dos servidores federais, corresponde a um mês de remuneração.
Para servidores estaduais, é preciso fazer a verificação da legislação do estado.
Qual documentação para requerer o auxílio funeral?
Para requerer o auxílio é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de óbvio do servidor;
- Cópia da carteira de identidade do requerimento, familiar ou terceiro;
- Cópia do CPF do requerimento, familiar ou terceiro;
- Nota fiscal original da funerária, que esteja nominal ao requerente, familiar ou terceiro;
- Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente, familiar ou terceiro.
No caso de familiares, deverá presentear ainda a Certidão de Casamento, sendo esposa.
No caso de filhos, certidão de nascimento e no caso de companheiro, a comprovação de união estável.
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Fonte: Tudo sobre INSS