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Como funciona hoje o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e as mudanças previstas

Idade mínima

  • Hoje, o brasileiro pode se aposentar por diferentes regras no regime geral. Por idade, trabalhadoras urbanas têm direito ao benefício a partir dos 60 anos; para homens, dos 65. Em ambos os casos, é preciso ter 15 anos de contribuição. Nas áreas rurais, as idades mínimas são, respectivamente, 55 e 60 anos

Tempo de contribuição

  • Um segundo modelo é o que permite se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima. Pela proposta, mulheres têm direito a solicitar o benefício quando atingem 30 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo exigido é de 35 anos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, aplica-se um cálculo chamado fator previdenciário, que reduz o valor a ser recebido de acordo com a idade da pessoa.

Regra de pontos

  • A regra de pontos permite se aposentar com o valor integral ao salário de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário. Nesse modelo, a idade é somada ao tempo de contribuição. Mulheres podem se aposentar com o rendimento integral se a pontuação chegar a 86. No caso dos homens, a pontuação deve ser de 96.

Nova Previdência

  • Além de criar regras para idade mínima e tempo de contribuição, a Nova Previdência mudará as alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem tem salário maior passará a contribuir mais; os que recebem menos, vão contribuir com um percentual menor. Essa lógica progressiva é similar à forma de cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
  • Pessoas com renda de um salário mínimo terão uma contribuição menor que a atual: em vez de 8% sobre o salário, a alíquota será de 7,5%. Para os trabalhadores com carteira assinada que ganham mais que um salário, as alíquotas da proposta serão progressivas, chegando a 14%, no máximo.

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Conteúdo por Ariane Barth Advogada Previdenciarista e Cível

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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