CLT

Como funciona jornada 12×36?

Vamos entender como funciona essa jornada que causa muitas dúvidas e polêmicas, entre as principais estão: dificuldade de gestão, como fazer o controle dessa jornada e claro o mais importante a qualidade de vida do funcionário.

O trabalho por 12 horas seguida foge das regras da CLT, que determina uma jornada de 8 horas diárias aos colaboradores celetistas, então como deve proceder as empresas que trabalham desta forma?

Vamos começas a entender que esta jornada de 12×36 ela não funciona para qualquer categoria, o mais comum de ser vista é em empresas de vigilância, atividades fabris, hospitais ou qualquer outro ramo em que os colaboradores precisem se dividir entre dia e noite.

Ao longo do nosso conteúdo vamos explicar detalhadamente, em como funciona esta jornada, o que diz a legislação e como controla-la da melhor forma.

COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36?

O próprio nome já diz, o empregado realiza um expediente de 12 horas, e possui um descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado e um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora, porém, vamos para um ponto muito importante, Veja:

ESTA JORNADA É DE ACORDO COM A CLT?

Ela não era permitida, não estava de acordo com as regas da CLT, mas, após a reforma trabalhista que entrou em vigor em julho de 2017, a jornada de 12×36 passou a ser permitida pela legislação , antes da reforma acontecer , poucas categorias adotavam essa jornada de trabalho por que para adotá-la era necessário realizar acordos coletivos ou recorrer à convenção coletiva.

Mas com a nova reforma agora é possível determinar essa jornada mediante acordo individual escrito, vale destacar que a reforma deixou aberto para as empresas a não deixar seus funcionários desamparados, ou seja ela escolhe a quantidade de horas diárias, porém, respeite o limite semanal, assim não prejudicará nenhuma das partes.

O QUE MUDA NESTA JORNADA DEPOIS DA REFORMA?

Depois da reforma trabalhista outras empresas começaram a aderir essa jornada, até por que agora elas estão amparadas pela CLT, e,  os acordos coletivos geralmente levavam um tempo, agora basta um acordo entre o empregador e o empregado para que essa jornada passe a valer.

VAMOS ENTENDER DO DIREITO QUE O EMPREGADO TEM NESSA JORNADA DE 12X36.

A maioria das pessoas pensam que existe algum benefício especial para essas pessoas, mas o beneficio deles são iguais aos demais, eles têm o direito de férias, décimo terceiro, vale-transporte, FGTS e demais verbas trabalhistas, o que diferencia um pouco é a questão do intervalo intrajornada, folgas e horas extras , vamos entender com mais detalhes .

INTERVALO INTRAJORNADA

Essa é a regra que as empresas devem cumprir, dando no mínimo 1 hora de descanso para o empregado, seja descanso ou refeição. Supondo que essa regra não seja cumprida, esse tempo poderá ser suprido como hora extra e deve ser pago com seus respectivos adicionais.

Já no interjornada a diferença é que o empregado deve descansar entre uma jornada de trabalho e outra. Agora que já entendemos esta parte, vamos falar sobre como o RH pode administrar essa jornada da melhor forma.

JORNADA 12X36 PARA O RH

O RH é responsável por cuidar do capital humano de uma empresa.

Logo, ele determina as jornadas dos colaboradores e cuida para que ela esteja sendo cumprida corretamente, quando uma empresa trabalha com esse tipo de jornada, ela precisa cuidar para os dias trabalhados e as folgas estejam em sincronia.

COMO ORGANIZAR A ESCALA?

Para entender as escalar é um pouco confuso, então vamos dar um exemplo para você entender melhor.

Veja bem: O senhor Mário entra no serviço na segunda feira as 6 horas da manhã e faz seu intervalo as 13 horas e encerra seu expediente às 19h.

Note que ele trabalhou as 12 horas e com 1 hora de pausa. Sendo assim, ele devera retornar ao seu trabalho somente na quarta-feira às 6 horas novamente.

Ou seja, ele pegou o descanso da parte da segunda-feira, a terça-feira inteira e retornou o trabalho na quarta-feira.

VAMOS APRENDER A CALCULAR AS HORA EXTRA NA JORNADA 12X36

 Para calcular a hora extra a partir da 12° hora, a empresa baseia na mesma porcentagem usada para cálculo de hora extra  em uma jornada de 8 horas.

Já que para calcular o adicional a base utilizada será o valor da hora comum do colaborador

COMO NÃO PREJUDICAR A SAÚDE DOS COLABORADORES NA JORNADA 12X36

Essa parte do trabalho é responsabilidade do RH , pois não é só importante o trabalhador receber pelas suas horas extras , a verdade é que isso pode ser prejudicial a saúde , pois pode acarretar desgaste físico e psicológicos , desta forma a melhor maneira para cuidar da saúde dos trabalhadores , é zelando dos intervalos para que eles não precisem realizar mais do que 12 horas de trabalho.

QUANTOS DIAS DE TRABALHO TEM A JORNADA 12X36?

Os dias de trabalho em uma jornada de uma semana, período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho, se o trabalhador começa o trabalho na segunda, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3

QUANTOS DIAS TRABALHADOS TEM A JORNADA 12X36 EM UM MÊS?

No mês com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho, já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 duas trabalhados.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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