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Como funciona o auxílio funeral e quem tem direito

Dentre as situações complicadas e de maior fragilidade que a vida nos apresenta, o processo de luto talvez seja o mais delicado e dolorido. Além desse período em que se precisa lidar com os sentimentos de dor, tristeza e sofrimento, também é necessário lidar com algumas questões burocráticas que envolvem o sepultamento do ente ou amigo querido.

Essas situações podem gerar dívidas e comprometer o orçamento.  Para isso existe o auxílio funeral que é destinado aos segurados do INSS e poderá cobrir os custos da cerimônia, do funeral em si, velório e até translado do corpo se for necessário.

Acompanhe o nosso artigo e saiba o que é o auxílio funeral e quem tem direito a esse benefício.

Quem tem direito ao benefício?

Este benefício era disponível para todos os contribuintes do INSS até o ano de 1991. Porém, a lei foi alterada, e atualmente o auxílio ficou disponível apenas para os servidores públicos ativos ou militares que estavam ativos na corporação.

Contudo, este benefício é liberado pelos Centros de Assistência Social (CRAS) ou através da Secretaria Social de cada município e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alguns grupos de pessoas têm direito ao auxílio funeral, são elas:

  • Dependentes e viúvos de servidores públicos federais;
  • Dependentes e viúvos de servidores públicos municipais ou estaduais (segundo a lei orgânica de cada município);
  • Dependente e viúvos de militares;
  • Famílias de baixa renda ou quem recebe algum benefício de programas sociais.

Dependendo da Lei de cada município, a concessão do auxílio funeral pode variar. Mas há os casos em que é possível solicitar o reembolso apresentando as notas fiscais de todo custo que envolve o funeral.

Como solicitar o auxílio funeral?

O benefício pode ser solicitado pelo CRAS ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu município.

Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Requerimento do benefício, que pode ser solicitado pela instituição que concede o benefício ou através do site do servidor;
  • Comprovante de conta bancária;
  • Documentos pessoais do requerente junto com um comprovante das despesas que devem estar no nome do requerente.

Se, no caso da solicitação ser feita pelo cônjuge, ainda é preciso apresentar a certidão de casamento atualizada.

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ANA LUZIA RODRIGUES

Luana Borges

Bacharel em Direito e atualmente auxiliar de redação do Jornal Contábil é responsável pela publicação de conteúdos no portal.

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