Solicitar o auxílio funeral não é um “bicho de sete cabeças”, visto que esse benefício não foi extinto, como muitos acreditam.
Afinal, se trata de um benefício destinado aos contribuintes do INSS e tem o objetivo de reaver para os familiares do falecido os custos para o funeral, organização da cerimonia, translado, velório, entre outros.
Até o ano de 1991 esse era um direito disponível para todos os contribuintes do INSS.
Contudo, a lei foi revigorada, o auxílio ficou disponível apenas para os servidores públicos ativos ou militares que estavam ativos na corporação.
Entretanto, o que poucos sabem é o que benefício não é liberado pelo INSS e sim pelos Centros de Assistência Social (CRAS) ou através da Secretária Social de cada município.
Então, mesmo não estando em lei, alguns grupos de pessoas têm direito ao auxílio funeral, são elas:
Obviamente que as regras variam de acordo com cada município, em alguns lugares é possível solicitar o reembolso apresentando as notas fiscais de tudo que foi gasto.
O benefício pode ser solicitado pelo CRAS ou diretamente na Secretária da Fazenda do seu município.
Para isso, é preciso estar portando:
Quando o benefício do auxílio funeral é solicitado pelo cônjuge, ainda é preciso apresentar a certidão de casamento atualizada.
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Fonte: Tudo sobre INSS
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