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O Benefício de Prestação Continuada, ou apenas BPC, trata-se de um auxílio de caráter assistencial instituído na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) de 1993.
Este benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos ou a portadores de alguma deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que incapacita o cidadão de estar em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.
O BPC/Loas, como é popularmente conhecido, é concedido no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.100) e não exige que o beneficiário possua contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar de ser intermediado pelo órgão. Isto porque se trata de um benefício assistencial e não previdenciário, importante não confundir com a aposentadoria.
Em casos nos quais uma família de baixa renda é integrada por uma criança portadora de deficiência, ou doença grave que a coloque em desigualdade com as demais, é perfeitamente possível pedir o BPC.
Acontece que, muitas vezes, a família não tem as devidas condições para arcar com os custos do tratamento da criança, e que ainda possuem a necessidade de largar o trabalho para atender aos cuidados do filho.
Apesar do BPC/Loas estar atrelado ao trabalho, para criança isto não se aplica, por motivos claros, da mesma não ter condições de trabalhar, justamente pela idade. Diante disso, o Governo Federal em 2007 autorizou a concessão do BPC para crianças portadoras de deficiência.
Sendo assim, para solicitar o BPC, realize a inscrição no Cadúnico, caso ainda não tenha. Isto pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios.
Feito isso, entre em contato com o instituto, através do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.
Cabe destacar que, ainda sim, o Benefício de Prestação Continuada possui determinadas regras para sua concessão. Sendo assim, é necessário que o solicitante atenda à algumas condições, confira quais são:
No que diz respeito ao último tópico listado, a criança deverá passar por uma perícia médica do INSS, em que será analisada sua condição de saúde, bem como a documentação apresentada. Em relação aos documentos, pode ser apresentado:
Cabe salientar que outras questões também passaram por avaliação como as condições da casa da família, bem como se é possível a visita de uma assistente social.
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