Quando falamos em Regime tributário, estamos falando de algo fundamental para qualquer empresa, entender o que isso significa, bem como o tamanho de sua importância é um fato determinante na escolha mais adequada para cada tipo de empresa.
Hoje, no entanto, vamos explicar um pouco sobre o Lucro Real, bem como funciona o cálculo deste regime tributário.
Entendendo o Lucro Real
O Lucro Real, de modo geral, se trata de um regime tributário onde os impostos que devem ser pagos são calculados a partir do lucro líquido do período de apuração. O cálculo é feito considerando os valores a adicionar ou descontar, conforme as compensações permitidas por lei.
No entanto, antes mesmo de afirmar sobre a lucratividade real do regime, é necessário verificar o lucro líquido de cada período ou ano, conforme a legislação. Em outras palavras, para apurar o valor, a empresa precisa saber exatamente qual foi o lucro obtido para ser possível realizar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) bem como da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL). Assim sendo, conforme a apuração, os encargos podem aumentar bem como diminuir.
Como funciona o cálculo do Lucro Real?
Normalmente o Lucro Real é mais conhecido por ter um sistema de cálculo mais complexo, logo suas responsabilidades e margens de contribuição são maiores.
Faturamento
Para contabilizar o Lucro Real, a primeira etapa é determinar o valor da receita total da organização em um determinado período. Em outras palavras, você precisa calcular a quantidade de dinheiro que a empresa recebe de suas atividades na venda de seus produtos ou serviços.
Despesas
A partir daí, devem ser deduzidos desse valor os gastos e despesas incorridas pela empresa para suas operações, como manutenção, salários de funcionários, compra de equipamentos, etc.
Resultado
Após toda essa matemática, o resultado obtido é o que corresponde ao que é o Lucro Real.
Se atente aos impostos do Lucro Real
É extremamente importante que para se calcular o Lucro Real é necessário conhecer os impostos que incidem sobre o regime, que de modo geral são:
PIS e Cofins
Tanto o PIS quanto o Cofins são encargos cumulativos, ou seja, a conta da soma dos valores de créditos menos os débitos é que mostrarão o saldo a ser pago.
IRPJ
Com relação ao IPRJ, existe uma alíquota de 15% para as empresas que apresentam um lucro mensal de até R$ 20 mil. No entanto, para os demais negócios que excedam esse valor, a alíquota corresponde a 15% sobre o lucro e mais 10% sobre o valor excedente.
CSLL
Com relação a CSLL, sua alíquota pode variar entre 9% a 12%.
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