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Como funciona o contrato de trabalho a tempo parcial?

Como funciona o contrato de trabalho a tempo parcial?

20/09/2023 às 13h59 Atualizada em 20/09/2023 às 16h59
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @pch.vector / freepik
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O contrato de trabalho em regime de tempo parcial é uma modalidade prevista na legislação trabalhista, na qual a carga horária semanal do empregado é inferior às 44 horas tradicionais.

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Nesse formato, o empregador tem a flexibilidade de contratar funcionários em regime de meio período, ou seja, com uma jornada semanal de até 30 horas, de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quando isso ocorre, a remuneração do trabalhador deve ser ajustada de acordo com a sua carga horária.

Para isso, considera-se o valor do salário mínimo ou o salário dos trabalhadores que desempenham a mesma função em uma jornada de trabalho completa, a fim de calcular o salário proporcional à jornada efetivamente cumprida.

Isso implica que dois profissionais que ocupam o mesmo cargo e desempenham as mesmas funções podem ter contratos de trabalho com cargas horárias diferentes, mas os salários devem ser proporcionais, levando em consideração as horas efetivamente trabalhadas.

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Como funciona o contrato de trabalho a tempo parcial?

O regime de tempo parcial é um tipo de contrato de trabalho no qual o empregado possui uma carga horária semanal que varia de 26 a 30 horas.

Esse arranjo beneficia os empregadores ao permitir a contratação de colaboradores para atender a demandas que não exigem a presença de funcionários em tempo integral.

Antes da reforma trabalhista de 2017, as regras relacionadas ao regime de tempo parcial eram mais restritas e menos favoráveis aos trabalhadores.

O limite de jornada semanal era de até 25 horas, e havia a possibilidade de realização de horas extras.

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Além disso, as férias eram calculadas com base nas horas efetivamente trabalhadas, limitando o período de descanso a um máximo de 18 dias. A venda de parte das férias (abono pecuniário) não era permitida.

No entanto, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas que beneficiaram tanto os trabalhadores quanto os empregadores no regime de tempo parcial.

A legislação atual brasileira permite uma jornada semanal de 26 a 30 horas, sem a possibilidade de horas extras, o que proporciona uma maior previsibilidade para ambas as partes.

Além disso, as férias agora são calculadas da mesma forma que para os trabalhadores em regime de tempo integral, permitindo um período mínimo de 30 dias de descanso anual e a possibilidade de venda de até 1/3 desse período (abono pecuniário).

Essas mudanças proporcionaram mais flexibilidade para os empregadores na contratação de funcionários em regime de tempo parcial e melhoraram os direitos dos trabalhadores, garantindo-lhes benefícios mais próximos aos dos trabalhadores em tempo integral.

Leia Também: Quais São Os Principais Contratos De Trabalho Existentes Na CLT?

O que diz a lei?

As alterações relativas ao regime de tempo parcial foram incorporadas no texto da Lei 13.467/17, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. Conforme o Artigo 58-A da CLT:

“Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.”

Essa legislação trouxe várias mudanças no sistema de contratação previamente aprovado, incluindo:

  1. Aumento da jornada de trabalho para até 26 horas, com a opção de realizar até 6 horas extras por semana;
  2. Aumento da jornada de trabalho para até 30 horas, sem a possibilidade de horas extras;
  3. Férias de até 30 dias a cada 12 meses de trabalho completados;
  4. Permissão para criar um banco de horas para compensar horas extras ou pagamento pelo período adicional trabalhado.

É relevante observar que a lei estipula que a mudança para o regime de tempo parcial por parte de colaboradores já contratados deve ser feita "mediante manifestação formal perante a empresa, conforme estabelecido em acordo coletivo", como foi incluído na CLT pela Medida Provisória nº 2.164-41 de 2001.

Isso implica que qualquer colaborador com contrato de trabalho em período integral que deseje adotar um modelo de jornada de trabalho mais curto deve fazer um pedido por escrito à empresa, desde que tal possibilidade esteja prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Para novos colaboradores, empregadores e trabalhadores podem negociar o tipo de contrato que será estabelecido.

É importante também destacar que, mesmo que a jornada de trabalho seja inferior às 26 horas semanais permitidas, qualquer hora adicional trabalhada pelo colaborador deve ser considerada como hora extra, desde que não ultrapasse o limite do regime de tempo parcial. Nesse caso, o colaborador só pode realizar até seis horas extras por semana.

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