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Os trabalhadores que exercem atividade remunerada de carteira assinada tem garantido pela Constituição o direito de um repouso de pelo menos um dia por semana.
Normalmente o descanso garantido pela Constituição é dado aos trabalhadores no domingo, contudo, o que acontece com quem trabalha aos domingos e feriados?
Conforme especifica o artigo 67 da CLT, é determinado que o trabalhador possua direito a um período de descanso semanal remunerado com duração de 24 horas.
No caso de quem trabalha aos domingos e feriados, a lei estabelece que o dia de descanso do trabalhador deve ser estabelecido através de uma escala de revezamento mensal, veja:
Parágrafo único — Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Consequentemente, as empresas que precisam que os funcionários cumpram as jornadas aos domingos devem realizar uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que seja possível o trabalhador desfrutar do descanso.
Nos casos em que o trabalhador tenha que trabalhar aos feriados, é necessário que o mesmo seja compensado pelo trabalho naquele dia por meio do pagamento do dia em dobro ou que se faça a compensação por meio do banco de horas.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é que mesmo podendo trabalhar em domingos seguidos, o artigo 386 da CLT estabelece que o trabalhador terá direito ao menos a um domingo de folga no mês.
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