INSS

Como funciona o Direito Adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido é aquele exercício que não pode ser interrompido pela vontade de outras pessoas, e nem pela vontade da lei. 

No caso de aposentadoria, ele funciona como proteção ao segurado que preencheu os requisitos corretamente, garantindo a possibilidade de se aposentar pela regra que era válida na época em que completou as exigências necessárias.

Por Exemplo:

Se você tiver concluído o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mesmo sem ter dado entrada na aposentadoria, ainda pode fazer o pedido sem nenhum prejuízo.

Analisemos o exemplo de João:

Antes da Reforma, João estava planejando sua aposentadoria para 01/2022, época em que completaria 97 pontos (soma da idade: 59 + 38 anos de contribuição).

O valor esperado para o benefício era de R$ 3.500,00.

Entretanto, a Reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por pontos em 11/2019, começando a exigir 1 ponto a mais por ano, depois de 2019, até alcançar o total de 105 para os homens.

Confira a tabela:

ANOPontos Exigidos do Homem
201996
202097
202198
202299
2023100
2024101
2025102
2026103
2027104
2028105 (limite)

As mudanças na lei afetaram os planos de João, pois conforme a tabela ele só completará os pontos necessários em 01/2024.

João agora tende somar 101 pontos (soma da idade: 61 + 40 anos de contribuição) para alcançar a aposentadoria, esperando 2 anos a mais do que havia planejado.

Cogitando a atual regra de cálculo das aposentadorias previstas na Reforma, o valor da aposentadoria seria de R$ 3.200,00.

Após verificar que a nova lei o deixou mais distante da aposentadoria, reduzindo sua suposição de valores, João constatou que completou 35 anos de serviço em 06/2019.

Sendo assim, João já poderia ter se aposentado por tempo de contribuição em 06/2019, recebendo um benefício de R$ 2.700,00 mensais. 

Neste caso o valor do benefício é inferior à aposentadoria por pontos, porque o fator previdenciário ocorre nesta regra.

Qual regra se encaixa no caso de João?

Escolhendo pelo pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em  01/2020 conforme a regra antiga (35 anos de contribuição), João receberá o benefício de R$ 2.700,00.

Se optar pela aposentadoria por pontos, João só poderá se aposentar em 01/2024, com o salário de R$ 3.200,00.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

João receberá 26 salários do benefício, o que corresponde ao valor de R$ 70.200, 00 (26 × 2.700).

Aposentadoria por pontos:

Nesse caso, João receberá R$ 500,00 a mais por mês, a partir de 01/2024.

Portanto, dividindo 70.200 (salários entre 2020 e 2024) por 500 (regra de pontos), veremos que a aposentadoria mais vantajosa é a por pontos, depois de 140 meses.

Sendo assim, depois de 11 anos e 8 meses a regra de pontos trará algum retorno financeiro para João.

Elabore cálculos e considere as vantagens e desvantagens de utilizar o direito adquirido na aposentadoria. 

O direito adquirido é sempre a melhor opção?

Com o direito adquirido, você poderá antecipar sua aposentadoria e o valor do benefício, mas cada caso tem sua peculiaridade.

Então descubra os direitos que já possui e compare com as novas regras para saber quais são mais vantajosas para você.

O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento, só que o benefício será pago a partir da data da entrada do requerimento junto ao INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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