A pandemia causada pelo novo Coronavírus despertou complicações em diversos âmbitos. A saúde, claro, foi a mais afetada, juntamente com a economia. Mas outras áreas também sofreram os reflexos das mudanças de comportamento e convivência exigidas para combater a doença no Brasil. Com as restrições sociais e o home office durando mais de cinco meses, muitas pessoas tiveram que adaptar seus relacionamentos e outras perceberam que o casamento já não ia tão bem assim.
Quem decidiu pela separação, no entanto, se deparou com um problema: como fazer o procedimento prezando pela segurança, saúde pública, minimizando o contato físico com os advogados, e em um momento em que muitos cartórios estavam de portas fechadas ou funcionando em horário parcial?
Para atender ao aumento da procura pelo divórcio durante a pandemia, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100 em maio deste ano, regulamentando a realização de atos por meio virtual nos cartórios de notas. Só no Paraná, foram registrados 21,8% a mais de divórcios em junho de 2020 do que em comparação com o mesmo mês do ano anterior, de acordo com o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil. Outros estados do país também seguiram pelo mesmo caminho: em Roraima, o aumento foi de 100% no comparativo, em Sergipe foi de 40,9% e, em Goiás, de 33,8%.
Com a autorização, agora é possível formalizar a separação através de videoconferência, até mesmo pelo celular, na plataforma e-Notariado, com a presença remota das partes e dos profissionais de Direito, e sem a necessidade de deslocamento. A medida também contribui para diminuir a circulação nas cidades, passo fundamental para barrar os avanços e a disseminação da Covid-19.
Divórcio extrajudicial
No entanto, apesar do avanço digital, algumas restrições ainda são impostas para a utilização da ferramenta. Até o momento, a modalidade permitida de divórcio virtual é a extrajudicial, ou seja, na qual os cônjuges estão ambos de acordo com a separação, que é consensual. Outra exigência é que o casal não tenha filhos menores de idade ou dependentes, pois não serão discutidas questões como guarda legal ou disputa por separação de bens e patrimônios.
Caso ainda haja algum desacordo com relação às expectativas sobre o divórcio, é recomendado que as partes façam antes uma negociação através dos advogados, para só então dar entrada no divórcio online e evitar problemas futuros e longos processos judiciais.
Os custos para o divórcio virtual variam em cada caso, já que dependem dos honorários dos advogados, dos patrimônios dos cônjuges e do valor destinado para os trâmites do processo extrajudicial.
Fonte:https://marcelodasilvaadvogados.com.br/
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