Deste ano em diante, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) será obrigatório para o contribuinte que for produtor rural, isso porque, desde 2018, as empresas que apresentaram um faturamento maior do que R$ 78 milhões, precisaram começar a transmitir as informações tributárias para a Receita Federal.
Sendo assim, o e-Social começou a valer para os integrantes do setor rural, gerando uma série de dúvidas acerca da implantação do recurso, por exemplo, o modo de funcionamento, quando a documentação exigida deve ser enviada, quais os prazos, entre outros fatores.
Atividades direcionadas ao setor rural
O e-Social consiste em um projeto do Governo Federal que visa unificar e padronizar o envio dos dados fiscais, previdenciários e trabalhistas pelo empregador, portanto, não se trata do surgimento de novas obrigações, apenas da unificação de todas as exigências em um só local.
Sendo assim, algumas alterações relevantes passarão a integrar a rotina do produtor rural no ano de 2019, especialmente com a novidade da Lei 13.606, de 2018, com destaque para os Artigos 14 e 15.
A referida lei prevê que os produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possam optar por dar continuidade ao recolhimento da contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta direcionada à comercialização da produção rural (Funrural) ou, poderá se submeter à contribuição aplicada sobre a folha de salários dos funcionários e trabalhadores avulsos.
Esta alternativa fica registrada no pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de cada ano, circunstância que também se aplica à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, a qual é irretratável para todo o ano-calendário.
Ou seja, o produtor rural pode entender que a alternativa mais viável de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento acontece mediante o recolhimento da guia com base no documento mencionado, e não mediante a comercialização da produção.
Como o e-Social funciona para o produtor rural?
A obrigatoriedade do sistema é direcionada aos Produtores Rurais Pessoas Físicas, Produtores Rurais Pessoas Jurídicas, Agroindústrias, Empresas Prestadoras de Serviços Rurais e Adquirentes de Produção Rural.
É importante mencionar que os eventos do e-Social são distribuídos em:
- Eventos Iniciais: apresenta informações sobre o empregador, como classificação fiscal e estrutura administrativa. Neste caso, deve ser utilizado o campo do evento “S-1000 – Informações do Empregador/ Contribuinte/ Órgão Público”.
- Eventos de Tabela: reúne dados importantes que complementam os eventos iniciais e que se repetem em diversos eventos periódicos e não-periódicos. É necessário manter as informações da tabela sempre atualizadas, pois existem campos de validade das informações. São elas:
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
- Não periódicos – São eventos que não possuem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. São eles:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
S-3000 – Exclusão de eventos
S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
- Eventos Periódicos – São os eventos que possuem datas fixas para acontecer, por exemplo, a folha de pagamento. Os eventos que compõem esta etapa são:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Os eventos que compõem o e-Social direcionado ao produtor rural, bem como os demais, precisam ser transmitidos até o 7º dia do mês subsequente, de modo que, o pagamento deve ser antecipado caso a data não caia em um dia útil com expediente bancário.
Quais registros devem ser apresentados no e-Social Rural?
Os registros mais viáveis para compor o e-Social do produtor rural são aqueles direcionados à pessoa física, tal qual a aquisição e comercialização de determinada produção ruralista, além dos dados correspondentes aos trabalhadores envolvidos, como admissão, férias, demissão, entre outros.
No que diz respeito à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), as informações prestadas são referentes às Pessoas Jurídicas e Agroindústrias, como a retenção e informações equivalentes à receita bruta da comercialização da produção rural, no mesmo sentido de uma aquisição proveniente de entidade executora ou Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Por isso, ao prestar informações tanto aos contribuintes PRPF ou PRPJ, estes são identificados pelo CPF e CNPJ respectivamente, além do Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF), destacando que, a última alternativa permite a identificação do estabelecimento da pessoa física e possibilita a substituição da matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Os produtores rurais também estão obrigados a enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais via internet (DCTF Web), responsável por apresentar todos os créditos e débitos que o contribuinte reuniu mediante os dados prestados via e-Social e EFD-Reinf.
Por Laura Alvarenga