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Toda vez que precisamos concluir o ato de transição de um imóvel que gera algum tipo lucro, precisamos separar a quantia do imposto de renda, que gira em torno dos 15% do valor total ganho com o imóvel vendido.
Só que há uma diferença de valor em relação a compra e venda desta propriedade!
Mas hoje vamos falar sobre o funcionamento do imposto de renda sobre a venda de imóveis.
Vamos supor que você está colocando uma casa à venda em BH, você obteve ela por um valor de 180 mil e pediu por 280 mil para que possam comprar esta casa, você terá um lucro de 100 mil certo?
Pois então, o imposto a ser pago será calculado com base nesses 100 mil de lucro que você vai receber, ou seja, o imposto a ser pago para a receita será de 15 mil ao todo.
Lembrando de dois pontos importantes, primeiramente que o valor da propriedade que consta na escritura da mesma não é a única que tem valor judicial, já que em cima desse valor são inseridos ou retirados valores referente as taxas como o custo da corretagem, reformas realizadas no imóvel para melhorias por exemplo e impostos.
Já o outro ponto é que as informações referentes a essa venda deverão ser registradas no site oficial da Receita Federal que se chama “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, que tem a função de recolher os impostos em cima do capital ganho através do lucro adquirido com a venda de imóveis e outros bens de valor.
Mas é claro que há brechas e existe a possibilidade de que você consiga a isenção do valor do imposto.
Não se tem a necessidade de pagar impostos se por um acaso a sua propriedade tenha sido adquirida no máximo até 1969, porém os que foram adquiridos entre 1970 e 1988 não são livres de impostos, inclusive o valor da porcentagem para ser pago referente a esses anos podem variar de 5% a 95% dependendo do ano em que foi feito a aquisição desse imóvel e vale ressaltar que quanto mais antigo a sua propriedade for maior será a porcentagem do imposto a ser pago para a Receita Federal.
E esse valor também é isento se por exemplo, a casa que esteja vendendo seja a sua única propriedade e tenha o valor menor ou igual ao de R$440 mil, você tem o direito de solicitar a isenção do valor de 15% do imposto de renda, desde que você não tenha vendido algum outro imóvel nos últimos 5 anos no mínimo.
Para realizar a declaração não basta simplesmente fazer o registro na ficha de “Bens e Direitos”, para isso é necessário de que você acesse o site oficial da Receita Federal “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, lá você irá colocar os dados referentes a operação financeira que está ocorrendo, inserindo a forma de pagamento e o valor que está sendo pago juntamente a todas as informações técnicas sobre a propriedade que está sendo vendida e quem está comprando este imóvel.
Todos os dados colocados nesta plataforma serão analisados pela Receita Federal, para que eles se certifiquem de que nada é fraudulento e que de fato não há nenhuma inconsistência de dados, evitando problemas futuros tanto para você quanto para o comprador em questão.
Sim, é possível mas há algumas condições para que se consiga esse desconto como ter realizado a aquisição de imóveis em BH no máximo até o ano de 1969, que como dito anteriormente você ficará livre do pagamento do imposto para a Receita Federal.
Ou você pode utilizar das deduções permitidas pela própria Receita Federal que é um formato de declaração completo ou o desconto simplificado que é gerado sob recebimentos tributáveis, mas neste caso o desconto será de no máximo 20%, que é a porcentagem padrão.
O processo de cobrança e pagamento de imposto de renda não é tão complicado quanto aparenta ser, para entender basta um pouco de matemática básica e raciocínio lógico, então não se preocupe e fique atento a tudo para que não acabe ultrapassando a data limite do pagamento do imposto de renda, isso pode acabar gerando juros desnecessários e um gasto que poderia ter sido evitado.
O pagamento do imposto de renda é geralmente cobrado ao fim do mês, mas se informe diretamente com os responsáveis para que você não acabe ocorrendo nada fora do previsto.
E aí, conseguiu entender um pouco mais sobre o imposto de renda?
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