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Como funciona o Lucro Presumido em 2020?

O lucro presumido é uma opção de regime tributário das empresas, possuindo assim como todos os outros suas vantagens e desvantagens.

Independente do ramo de atividade, toda empresa deverá ter um regime tributário, e essa escolha é essencial para um planejamento tributário eficiente. Dentre as opções, o Lucro Presumido é bastante utilizado, mas o que ele é ? E como funciona na prática ?

O QUE É ?

O lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, por permitir a presunção da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas pela Receita Federal.

Ou seja, a Receita Federal, como o próprio nome sugere, presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro, para então calcular quanto de imposto deverá ser pago.

A presunção, no entanto, não é feita individualmente, mas sim por meio de tabelas pré-fixadas, uma para o IRPJ e outra para o CSLL.

Resumidamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:

  • 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não seja de carga);
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

No caso da CSLL, são as seguintes:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação abaixo);
  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

COMO FUNCIONA O CÁLCULO?

Após a identificação da base de cálculo correta para a atividade de sua empresa, é aplicada sobre ela as alíquotas. São elas:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês;
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

VANTAGENS E DESVANTAGENS:

Nem todas as empresas podem se enquadrar no Lucro Presumido, devendo ser observado o ramo de suas atividades e o seu faturamento.

Em todo caso, uma vez observada a opção de enquadramento, deve-se ponderar quanto as vantagens e desvantagens desse regime tributário. Algumas vantagens seriam a simplicidade de apuração, quando comparado a outros regimes como o Lucro Real; e também para casos em que a empresa, mesmo faturando até R$ 4,8 milhões por ano, se enquadra em alíquotas muito altas do Simples Nacional (empresas de tecnologia, por exemplo).

Vantagens do Lucro Presumido

A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira. Como as alíquotas já são pré-fixadas não são necessários muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento dos impostos.

Outra vantagem decorre da margem de lucro da sua empresa. Caso ela seja superior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade de impostos de outras empresas que atuam no segmento. Em outros regimes tributários, o empreendedor teria que pagar proporcionalmente os impostos de acordo com o aumento do lucro.

Quem opta pelo regime do Lucro Presumido, no entanto, conta com uma apuração cumulativa do PIS e COFINS e não existe a possibilidade de se obter créditos em gastos da empresa, o que também pode ser uma desvantagem, dependendo do caso.

Desvantagens do Lucro Presumido

A principal desvantagem de quem opta por este regime é o risco que a empresa assume de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar.

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Conteúdo original Juridicon adaptado por Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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