A despeito da herança aparentemente arcaica da palavra latina, o pró-labore (que significa, literalmente, pelo trabalho) é um conceito contábil simples de entender. Trata-se, na prática, da remuneração que os sócios administradores de uma empresa recebem do faturamento de seu negócio.
O próprio do pró-labore é sua relação com as questões administrativas. Deve-se ter regras e limites preestabelecidos para a retirada de dinheiro para os bolsos dos administradores a fim de que as contas não se misturem e venham a pôr em risco a sobrevivência da empresa,
Assim, se não for pela distribuição dos lucros, o que os sócios administradores de uma instituição recebem do faturamento para uso pessoal é definido, em termos contábeis, como pró-labore, uma despesa administrativa a ser contabilizada como qualquer outra.
Sabemos que MEI é a categoria jurídica e tributária que, no Brasil, serve aos microempreendedores. Ainda que, por definição, o negócio que se insere nessa categoria seja gerido por único indivíduo, ele ainda deverá definir a remuneração de seu administrador como pró-labore. Também nesse caso se aplica a ideia de proteger a saúde financeira do negócio mantendo regras que evitem que as necessidades pessoais de um administrador façam ruir todo o edifício.
Como uma MEI só pode ter um faturamento que não ultrapasse o teto de 81 mil reais ao ano, isso significa que também há um limite para o valor que pode ser apontado como pró-labore.
Além disso, os limites mais modestos da MEI não isentam o microempreendedor da obrigação de recolher impostos sobre seu pró-labore, de ser um contribuinte da Previdência Social nem da responsabilidade de declarar seus rendimentos de maneira apropriada ao fisco como despesa administrativa.
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Conteúdo original Escritório Taquaral
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