Realizar agendamentos, cancelar compromissos, eventos e viagens, atender clientes externos e internos, controlar documentos e correspondências e participar de reuniões na elaboração de atas e pautas.
Todas essas funções são das secretárias e secretários. Esses trabalhadores são essenciais para as empresas e empresários.
Mesmo sendo trabalhadores indispensáveis, chega um momento que todo trabalhador precisa parar de trabalhar, ou seja, se aposentar.
Mas você sabe como funciona a aposentadoria da secretária.
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
As secretárias podem solicitar algumas aposentadorias como:
Agora vamos falar sobre os requisitos de cada uma delas.
Essa aposentadoria é ideal para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos são esses os requisitos:
Essa aposentadoria deixou de existir após vigência da Reforma da Previdência, porém para que os segurados não fosse prejudicados, foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira seus requisitos:
Regra da Idade Progressiva
Regra do Pedágio 100%
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
Para o trabalhador que está incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão existe a aposentadoria por invalidez.
Para conseguir essa aposentadoria é preciso se incluir nas seguintes regras:
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