As empresas optantes pelo simples nacional devem ficar atentas às mudanças fiscais e tributárias que acontecem com a implantação do SPED no Brasil.
Com 12 módulos diferentes de obrigações fiscais, contábeis e tributárias, o SPED pode gerar consideráveis dores de cabeça aos contadores e empresários que não se adequarem às novas exigências do Fisco.
Esse conteúdo vem para ajudar você a entender as obrigatoriedades e vantagens do SPED em relação ao simples nacional. Confira!
Devido a complexidade do Sistema SPED, é enorme a quantidade de pessoas com dúvidas sobre como transmitir cada uma dessas obrigações. Além disso, nem todas as exigências englobam as empresas optantes pelo simples nacional.
A seguir, vamos entender como funciona o envio do SPED para empresas que pertencem ao simples e de quais obrigações elas estão dispensadas.
Vale destacar que em relação às pequenas empresas, classificam-se em microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP):
As empresas que ultrapassaram o limite de faturamento para permanecer no simples na esfera nacional, que é de R$ 4.800.000,00 (resolução CGSN Nº 140, de 22 DE Maio de 2018), passaram também a recolher o ISS ou ICMS fora do regime do simples.
Assim, logo após deixar o simples nacional, a empresa é tratada como uma RPA (Regime Periódico de Apuração).
Consequentemente, tais empresas passam a cumprir as regras normais de empresas que não estão no simples, que são:
A saber, a guia de informação e apuração do ICMS é o resumo mensal do livro de entradas e saídas.
Em resumo, para transmiti-la você deve:
Por outro lado, para transmitir o SPED Fiscal, as empresas precisam atentar para um detalhe importante: quando enviar a EFD ICMS/IPI do mês antecedente, devem informar o Bloco H, detalhando o estoque produto a produto.
No entanto, cuidado! A legislação exige que a empresa que se desenquadrar por ultrapassar o limite de faturamento esteja obrigada a informar à RFB.
A ECD consiste na entrega de livros contábeis por meio digital. São exigidos:
A entrega deve ser realizada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional e que tenham recebido recursos através de investidor-anjo.
O programa para entrega é disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As informações devem ser registradas e validadas por especialistas em contabilidade, sendo assinadas pelo próprio contador, utilizando seu e-CPF e o e-CNPJ da empresa.
As empresas enquadradas no regime do simples nacional não possuem a obrigatoriedade da entrega do SPED PIS/COFINS ou EFD Contribuições, ainda que recolham a contribuição previdenciária patronal – CPP.
Apesar de muitas dúvidas entre os profissionais de contabilidade, no envio da NFe deverão ser prestadas as informações do código de regime tributário simples nacional:
Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve transmitir o arquivo XML de NFe emitida em contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, em até 168 horas após a data de emissão da NFe.
Além disso, as empresas enquadradas no simples nacional continuam com a opção gratuita do emissor da NF-e oferecida pelo SEBRAE.
Para começar a emitir a NFC-e é necessário realizar um credenciamento da empresa no portal da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e gerar o código de segurança do contribuinte (CSC).
Assim que esse procedimento for realizado, é necessário fazer a baixa para o encerramento do emissor de cupom fiscal (ECF-e).
Em seguida, é necessário adotar um programa emissor que integre ao sistema de sua empresa.
O prazo para transmissão da NFC-e ao sistema Sefaz/Virtual estende-se até o final do dia útil seguinte à emissão.
No entanto, a aquisição ou implementação do sistema emissor de NFC-e é de responsabilidade exclusiva da empresa. A Secretaria da Fazenda não disponibilizou o emissor gratuito para nota fiscal do consumidor eletrônica.
Existem diversas soluções gratuitas para empresas deste perfil nos sites de algumas secretarias de fazenda e no site do Sebrae local.
Na operação de transporte, o fisco separou em dois modelos o conhecimento de transporte. Em princípio, o CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) é voltado para emissão de todos os modais (rodoviário, marítimo, ferroviário, aquaviário e aéreo). Em seguida, o CT-e OS, para o transporte de passageiros e de bagagens.
Em ambos os modelos, a empresa enquadrada no simples nacional deve solicitar o credenciamento para a sua emissão.
Por outro lado, as empresas também devem atentar-se ao fato de que o processo de transmissão do CT-e deve ser realizado em lotes, isto é, cada transmissão de lote de CT-e pode conter até 50 CT-e, não devendo exceder o tamanho máximo de 500KB.
Desse modo, para quem pensa que a autorização dos lotes demora, saiba que a infra-estrutura de recepção dos CT-e é dimensionada para que um lote de conhecimentos eletrônicos seja autorizado em poucos segundos.
Por fim, o tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até três minutos. No site do Sebrae existe uma solução de CT-e gratuita.
A ECF (escrituração contábil fiscal) trata do imposto de renda da pessoa jurídica. Nesse sentido, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo simples nacional.
O MDF-e (manifesto de documento fiscal eletrônico) é praticamente um consolidador dos fretes.
É obrigatório para quem efetua o transporte de cargas na operação interna (dentro do estado), na operação interestadual, para o transportador, para quem contrata TAC (transportador autônomo de cargas), e mesmo se para o frete realizado por veículos próprios ou arrendados.
Dessa maneira, as empresas do Simples devem emitir e enviar o MDF-e (.XML) e emitir de forma física o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos (DAMDFE). Seu objetivo é acompanhar o transporte das cargas e facilitar a consulta ao MDF-e.
Esse módulo ainda não é obrigatório para empresas do simples nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para o cumprimento da EFD Reinf a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo simples nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Em fase piloto:
Em síntese, essa obrigatoriedade não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Micro e pequenos empresários devem atentar à implementação desta obrigação. Em outras palavras, ela afeta diretamente o cotidiano das empresas optantes pelo simples. Estas deverão:
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional) o Governo lançou plataformas simplificadas na internet. Para os MEIs será lançado um portal semelhante ao eSocial do empregador doméstico.
Para os empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.
Por tratar-se de sistema digital e unificado, podemos destacar diversos benefícios que vieram com a instauração do projeto. Dentre eles, podemos citar:
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original SPED Brasil
Se você é contador, com toda certeza está cansado de explicar para os seus clientes…
Se você está desistindo do seu Microempreendedor Individual (MEI) e já decidiu que vai encerrar…
O Brasil possui um número crescente de Microempreendedores Individuais (MEIs), atraídos pela simplicidade do processo…
Desde sua criação em 1994, o Real trouxe consigo a promessa de estabilidade econômica após…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido principalmente por garantir a aposentadoria aos…
Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…