As férias são um período de descanso garantido por direito a todos os trabalhadores regidos pela CLT. Assim como os demais benefícios, esse precisa ser controlado adequadamente pelo empregador. Para ajudar a sua empresa a lidar com o pagamento e a programação das férias, aqui estão algumas dúvidas comuns e suas respostas.
A legislação que compõe as observações sobre as férias está determinada, atualmente, em três dispositivos principais. Primeiro, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que todo trabalhador tem direito às férias remuneradas e apresenta casos específicos a partir do Capítulo IV.
Em segundo lugar, o Decreto Lei N.º 1.535, de 15 de abril de 1977, altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo às férias e outras providências.
Por fim, a Lei N.º 13.467 de 13 de julho de 2017, altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho. Cumprir com todos os direitos trabalhistas referentes às férias dos funcionários contratados pela CLT é uma das tarefas mais importantes, principalmente para que uma empresa fique longe de problemas trabalhistas no futuro.
A reforma trabalhista trouxe alterações significativas em relação às férias:
Ainda que as férias sejam um direito constitucional do trabalhador, há situações em que ela pode ser revogada. A legislação é bem clara em relação aos motivos que fazem o colaborador perder o direito às férias remuneradas.
São eles:
É importante reforçar alguns pontos em relação aos tópicos apresentados. O primeiro é sobre a paralisação dos serviços da empresa, que só pode ocorrer em condições muito específicas, como casos de enchentes e estado de calamidade pública.
Quando isso acontece, é preciso que a interrupção da prestação de serviço seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além disso, o empregador deve comunicar a paralisação com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos da categoria. Mesmo com a perda do direito às férias, o colaborador pode reaver o benefício quando voltar ao trabalho. Neste caso, o período aquisitivo é iniciado novamente a partir da data de retorno.
Antes de tudo vale lembrar que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. Outro ponto muito importante é que se o pagamento ou o gozo das férias não ocorrer dentro dos 12 meses subsequentes ao ano de atuação, o funcionário tem direito a receber o pagamento em dobro.
Para calcular o valor das férias, é fundamental que os responsáveis pelos Departamentos Pessoal, Administrativo e de Recursos Humanos estejam em permanente contato.
Principalmente para verificar pagamentos e demais questões que envolvam os direitos dos colaboradores. Isso inclui o pagamento do 13.º salário, das férias, as regras dispostas na CLT e os demais benefícios.
Calcular o valor que deve ser pago ao colaborador é simples. Confira: Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (horas extras, adicionais, comissões e bônus, se houver) – INSS* – IRRF* = Valor líquido das férias. (*A porcentagem do desconto varia conforme o valor bruto do salário)
O funcionário que se desliga antes de completar um ano tem direito ao pagamento de férias proporcionais, calculado de acordo com os meses trabalhados.
Gerir corretamente as férias dos colaboradores é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar problemas trabalhistas.
O período de férias pode ser definido a partir do 12º mês de exercício contínuo do colaborador. Além disso, ele pode ser ajustado às necessidades da empresa, desde que seja combinado com o funcionário.
Em casos específicos, quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificar por mais de cinco vezes, ele passa a ter dias descontados do seu período de férias.
O funcionário também pode perder o benefício por completo caso tenha se ausentado das funções por mais de 32 dias. O controle das faltas injustificadas dos colaboradores, portanto, é essencial para definir o tempo que o funcionário tem de férias por direito.
Antes de conceder o período de descanso remunerado, o departamento pessoal precisa ter organização e planejamento. Isso é fundamental para não ter nenhum problema operacional durante as férias do colaborador.
Para marcar as férias sem erro, um fator muito importante é garantir o diálogo com toda a equipe com antecedência. Assim, todos ficam cientes dos prazos para as solicitações e qual o período de férias, com data inicial e final.
Além disso, é preciso fazer um alinhamento interno em relação às demandas para evitar sobrecarga de trabalho e não deixar nada pendente. Uma boa gestão das férias CLT beneficia o trabalhador, que consegue se planejar, e também ajuda a empresa, que não é impactada por aquele período de ausência.
Além das férias de 30 dias após um ano de serviço prestado, a lei ainda prevê outro tipo de férias, as férias coletivas. Geralmente, as férias coletivas acontecem no final do ano, devido às festas como Natal e Ano Novo. Conforme a legislação, a empresa pode conceder até dois períodos de férias coletivas, iguais ou superiores a 10 dias corridos.
Esse benefício é válido para todos os funcionários da empresa, mesmo aqueles que tenham menos de 12 meses de prestação de serviço. Já os colaboradores que possuem mais de 1 ano de trabalho têm direito ao 1/3 adicional determinado por lei. Além disso, eles também têm direito de completar o restante das férias CLT após o fim das férias coletivas.
Sendo assim, se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas, esse trabalhador ainda tem direito a mais 15 dias de descanso remunerado. Já o colaborador que está a menos de um ano na empresa não receberá o 1/3 adicional.
Quando as férias coletivas encerrarem, o tempo de trabalho para as férias individuais começa a ser contado novamente. Então, se o funcionário está há dez meses na empresa e recebe as férias coletivas, quando ele retornar ao trabalho só poderá retirar férias individuais após outros 12 meses de prestação de serviço.
Para que o departamento pessoal consiga fazer a gestão das férias coletivas sem prejuízos trabalhistas, é fundamental conhecer o que diz a legislação. As férias coletivas não são obrigatórias; apenas a empresa pode determinar que ela aconteça, assim como os períodos em que o benefício será utilizado.
O Art. 139 da legislação determina a maneira como as férias coletivas podem ser distribuídas pela empresa. Ou seja, ele traz o tempo determinado para o benefício, assim como a sua aplicabilidade na empresa. As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias corridos.
Caso a empresa ultrapasse esses dois períodos, as férias podem ser invalidadas. A empresa também pode determinar se todos os funcionários ou setores específicos terão férias coletivas. A divisão só pode acontecer entre setores e departamentos; portanto, é vetada a escolha individual de funcionários para a concessão do benefício.
Outro artigo importante que fala sobre as férias coletivas é o Art. 134. Ele determina como as férias individuais e coletivas devem ser concedidas aos funcionários que possuem um ano de prestação de serviço.
Com a reforma trabalhista, a CLT agora determina que os colaboradores podem dividir suas férias individuais em até duas vezes. Sendo assim, quando houver férias coletivas, o trabalhador poderá utilizar o restante dos dias para completar suas férias CLT ou utilizar esse tempo em outra oportunidade. Por fim, a lei determina que o início das férias coletivas não pode acontecer dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
A venda das férias, ou o abono pecuniário, é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Isso significa que o trabalhador que cumpriu seus 12 meses de prestação de serviço poderá vender uma parte dos seus dias de descanso para a empresa. Esse é um direito assegurado por lei, que apenas o trabalhador poderá solicitar.
Em outras palavras, a empresa é obrigada a comprar as férias do colaborador caso ele opte por esse benefício. Na prática, a venda das férias acaba sendo vantajosa para os dois lados.
Para o colaborador, essa é uma oportunidade de renda extra. Já a empresa ganha mais dias na prestação do serviço, evitando um período muito longo de afastamento.
O pagamento total do abono pecuniário e das férias CLT deve ser feito até dois dias antes do início do descanso do trabalhador. Para fazer a venda das férias, o colaborador deve fazer a solicitação para a empresa, por escrito, 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa poderá negar a venda.
A legislação determina limites para a venda das férias para evitar que o funcionário venda todo o período de descanso ao qual tem direito. Segundo a CLT, o trabalhador poderá vender até 1/3 (10 dias) das suas férias.
Após esse período, o colaborador deve aproveitar os 20 dias restantes das férias CLT. Lembrando que agora é possível fazer a divisão desse período em dois. Nesse caso, o trabalhador pode negociar com a empresa quando é o melhor momento para utilizar o benefício. Outra dúvida comum é se a venda das férias pode ser imposta pela empresa.
A lei é bastante clara neste sentido e determina que somente o trabalhador pode escolher vender ou não o 1/3 das suas férias. Contudo, o departamento pessoal pode adotar a estratégia de oferecer ao funcionário a compra das férias, dependendo do impacto que o afastamento do colaborador terá na empresa.
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